TRT1 - 0100627-54.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 09:43
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GUSTAVO DA CRUZ SILVA em 02/07/2025
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17/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d12758 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deferido prazo para regularização da peça inaugural, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo fixado no despacho de #id:110c805.
Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei.
Fica a parte autora intimada por DEJN. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DA CRUZ SILVA -
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DA CRUZ SILVA
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16/06/2025 12:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 587,05
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16/06/2025 12:21
Indeferida a petição inicial
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16/06/2025 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/07/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 12/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de GUSTAVO DA CRUZ SILVA em 04/06/2025
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04/06/2025 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110c805 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho, e/ou nenhum documento que comprove a prestação de serviços em prol da parte.
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital e documentos comprobatórios da prestação de serviços. anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas digitalmente por programa não reconhecido oficialmente; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente nova procuração e declaração de pobreza, preferencialmente com assinatura digital oficial, conforme as orientações disponibilizadas no site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/). não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior. não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS) Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DA CRUZ SILVA -
26/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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26/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DA CRUZ SILVA
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26/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/05/2025 13:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/07/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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