TRT1 - 0100940-51.2019.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
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25/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO VALENCA RIBEIRO em 07/08/2025
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI em 06/08/2025
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25/07/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SONIA MARQUES DA FONSECA FARIAS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CABELLI CASTELHANO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLEIDIOMAR PEREIRA DE MELO em 08/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de BARTROAN RESTAURANTE EIRELI em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI em 02/07/2025
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30/06/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e87b2 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes do despacho de #id:b646887, que determinou a realização do leilão, nos seguintes moldes : "Ante a publicação do edital de Leilão Unificado nº 74, a ser realizado de 21 a 22/07/2025, devolvam-se os autos à vara de origem.
Destinatários cadastrados no Pje devidamente intimados via sistema, ficando a cargo do leiloeiro as notificações de partes ou terceiros interessados não cadastrados ou sem patrono nos autos.
Publicado edital de notificação para ciência aos eventuais destinatários não localizados, em observância ao art. 889 do CPC.
Incidentes anteriores e posteriores ao leilão, inclusive os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo da execução, conforme disposto no art. 9º do Ato Conjunto 07/2019.
A homologação da arrematação ou subscrição do auto negativo, conforme o caso, serão formalizados pelo Juiz Gestor da Caex, no processo piloto do Leilão Unificado (nº 0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º Grau), sendo toda a documentação remetida ao juízo da execução, via malote digital, para prosseguimento.
Ressalte-se ainda, a observância quanto à necessidade de registro de hipoteca sobre os imóveis pagos parceladamente, como garantia das respectivas execuções, nos termos do art. 895, II, §1º CPC.
Destacamos que, em caso de leilão infrutífero, poderá ser feita nova remessa dos autos para reinclusão no Leilão Unificado, em nova data e com outro(a) leiloeiro(a), designado(a) em ordem pré-estabelecida mediante sorteio.
Em caso de decisão de suspensão do leilão, esta deverá ser comunicada à CAEX com urgência pelos emails: [email protected] c/c para [email protected] , sendo necessário ainda o contato telefônico para o caso de decisões proferidas às vésperas do encerramento do leilão." Aguarde-se a realização do leilão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP - SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI - BARTROAN RESTAURANTE EIRELI -
23/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
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23/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
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23/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI
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23/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
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23/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARQUES DA FONSECA FARIAS
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23/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CABELLI CASTELHANO
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23/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIOMAR PEREIRA DE MELO
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23/06/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/06/2025 11:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100940-51.2019.5.01.0002 RECLAMANTE: MARCIO VALENCA RIBEIRO RECLAMADO: SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI E OUTROS (5) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da ação trabalhista que marcio valenca ribeirO - CPF: *72.***.*37-82 (Advs.
Anna Carolina Vieira Cortes - OAB/RJ 165.814 e Isabel Scorcio Hildebrandt - OAB/RJ: 156.432) move contra a spa meier servicos de buffe eireli - CNPJ: 23.***.***/0001-70 (Advs.
Matheus Tavares Ferreira de Andrade – OAB/RJ: 219.191); antrobar restaurante eireli – epp – CNPJ: 21.***.***/0001-98 (Advs.
Matheus Tavares Ferreira de Andrade – OAB/RJ: 219.191); bartroan restaurante eireli – CNPJ: 28.***.***/0001-88 (Advs.
Matheus Tavares Ferreira de Andrade – OAB/RJ: 219.191); cleidiomar pereira de melo – CPF: *89.***.*51-95; jorge luiz cabelli castelhano – CPF: *03.***.*74-70; sonia marques da fonseca farias – CPF: *88.***.*40-15; PROCESSO Nº ATOrd 0100940-51.2019.5.01.0002, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes autos terá início às 11:00h do dia 21 de julho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 21 de julho de 2025 e se prorrogará até o dia 22 de julho de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rogeriomenezes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial ROGÉRIO MENEZES NUNES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 53, com endereço físico à Av.
Brasil, 51.467 – Campo Grande / Rio de Janeiro.
E-mail de contato: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Fls. 459, designado como BENS AUTOMÓVEIS: I.
Um Veículo, Citroen Picasso 1.6 GLX, ano 2006, modelo 2007, cor prata, placa BZZ 7925, chassi 935CHN6A17B508287, Renavam *09.***.*28-66, em regular estado de conservação, com amassado na lateral direira, um descascado na ponta do parachoque direito, roda de metal com ferrugem, os pneus esvaziados, sem bateria, faltando o acabamento na marcha, avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais).
Constam gravados na CRLV do veículo Restrições Judiciais.
Consta o ano de 2015, como ano do último licenciamento.
II.
Um Veículo Fiat Palio Fire, ano fabricação 2004, ano modelo 2004, cor prata, placa LTZ 0304, chassi 9BD17146742415851, Renavam *08.***.*94-38, em regular estado de conservação, pintura com aparência, roda de metal com ferrugem, pneus esvaziados, sem bateria, parachoque quebrado próximo da placa, avaliado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Constam gravados na CRLV do veículo Restrições Judiciais.
Consta o ano de 2019, como ano do último licenciamento. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: O bem será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Tratando-se de diversos bens e havendo mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, conforme o art. 893, do CPC.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se como termo final cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Cientes os interessados que as despesas (DETRAN, registros e o que mais se fizer necessário), os custos e tudo o que mais se fizer necessário no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected].
HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANA PAULA PEREIRA FREIRE DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI -
10/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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10/06/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
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10/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI
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10/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
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10/06/2025 13:17
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI
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06/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 11:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/04/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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11/02/2025 02:18
Decorrido o prazo de MARCIO VALENCA RIBEIRO em 10/02/2025
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30/10/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
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08/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/08/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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09/08/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
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09/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/07/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2024 19:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) SONIA MARQUES DA FONSECA FARIAS
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29/05/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) SONIA MARQUES DA FONSECA FARIAS
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29/05/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ CABELLI CASTELHANO
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15/05/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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01/05/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
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19/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/03/2024 17:16
Encerrada a conclusão
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24/01/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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29/12/2023 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 12:32
Registrada a inclusão de dados de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/12/2023 12:32
Registrada a inclusão de dados de SONIA MARQUES DA FONSECA FARIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/12/2023 12:32
Registrada a inclusão de dados de CLEIDIOMAR PEREIRA DE MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/12/2023 12:32
Registrada a inclusão de dados de SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/12/2023 12:32
Registrada a inclusão de dados de BARTROAN RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/12/2023 12:32
Registrada a inclusão de dados de JORGE LUIZ CABELLI CASTELHANO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de SONIA MARQUES DA FONSECA FARIAS em 24/10/2023
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25/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CABELLI CASTELHANO em 24/10/2023
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25/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLEIDIOMAR PEREIRA DE MELO em 24/10/2023
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22/10/2023 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de BARTROAN RESTAURANTE EIRELI em 18/10/2023
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19/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP em 18/10/2023
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19/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI em 18/10/2023
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19/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO VALENCA RIBEIRO em 18/10/2023
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05/10/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARQUES DA FONSECA FARIAS
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05/10/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CABELLI CASTELHANO
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05/10/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIOMAR PEREIRA DE MELO
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04/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
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03/10/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
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03/10/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI
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03/10/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
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03/10/2023 15:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO VALENCA RIBEIRO
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03/10/2023 13:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/10/2023 13:39
Encerrada a conclusão
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30/09/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CABELLI CASTELHANO em 28/09/2023
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29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLEIDIOMAR PEREIRA DE MELO em 28/09/2023
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29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de SONIA MARQUES DA FONSECA FARIAS em 28/09/2023
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29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de SONIA MARQUES DA FONSECA FARIAS em 28/09/2023
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15/09/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/09/2023 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CABELLI CASTELHANO
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01/09/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDIOMAR PEREIRA DE MELO
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01/09/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARQUES DA FONSECA FARIAS
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01/09/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARQUES DA FONSECA FARIAS
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31/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de BARTROAN RESTAURANTE EIRELI em 30/08/2023
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31/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP em 30/08/2023
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31/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI em 30/08/2023
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31/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO VALENCA RIBEIRO em 30/08/2023
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23/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
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21/08/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
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21/08/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI
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21/08/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
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21/08/2023 20:20
Proferida decisão
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21/08/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/08/2023 18:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
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04/08/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/07/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/07/2023 20:25
Iniciada a execução
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07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de BARTROAN RESTAURANTE EIRELI em 06/07/2023
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07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP em 06/07/2023
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07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI em 06/07/2023
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07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO VALENCA RIBEIRO em 06/07/2023
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14/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
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12/06/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
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12/06/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI
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12/06/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
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12/06/2023 16:24
Homologada a liquidação
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12/06/2023 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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12/06/2023 13:42
Iniciada a liquidação
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15/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de BARTROAN RESTAURANTE EIRELI em 14/03/2023
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15/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP em 14/03/2023
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15/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI em 14/03/2023
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08/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO VALENCA RIBEIRO em 07/03/2023
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28/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
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24/02/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
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24/02/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI
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24/02/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
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24/02/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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24/02/2023 13:10
Transitado em julgado em 09/02/2023
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13/02/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de BARTROAN RESTAURANTE EIRELI em 09/02/2023
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP em 09/02/2023
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI em 09/02/2023
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO VALENCA RIBEIRO em 09/02/2023
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20/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
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19/12/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
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19/12/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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19/12/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
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19/12/2022 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/12/2022 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO VALENCA RIBEIRO
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19/12/2022 10:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO VALENCA RIBEIRO
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08/12/2022 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de BARTROAN RESTAURANTE EIRELI em 07/12/2022
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08/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP em 07/12/2022
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08/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 07/12/2022
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01/12/2022 14:53
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
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21/11/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
21/11/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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21/11/2022 11:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2022 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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05/09/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
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05/09/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
05/09/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
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05/09/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
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05/09/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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05/09/2022 16:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2022 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2022 16:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/09/2022 14:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
29/08/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
29/08/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
-
29/08/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
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29/08/2022 13:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/09/2022 14:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2022 13:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/01/2023 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
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30/06/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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30/06/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
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30/06/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
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30/06/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
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30/06/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
30/06/2022 12:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2023 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2022 11:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/06/2022 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada de testemunhas)
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05/10/2021 12:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2022 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2021 12:13
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (05/10/2021 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2021 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Adiamento de Audiência)
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01/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de BARTROAN RESTAURANTE EIRELI em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO VALENCA RIBEIRO em 30/09/2021
-
23/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
-
22/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
22/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
22/09/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
-
22/09/2021 14:01
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (05/10/2021 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
22/09/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
22/09/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
-
22/09/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
-
22/09/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
21/09/2021 20:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2020 21:38
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
05/09/2020 19:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de BARTROAN RESTAURANTE EIRELI em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO VALENCA RIBEIRO em 29/06/2020
-
18/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de BARTROAN RESTAURANTE EIRELI em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO VALENCA RIBEIRO em 17/06/2020
-
14/06/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
10/06/2020 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
10/06/2020 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
10/06/2020 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
-
10/06/2020 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
-
10/06/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/06/2020 18:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
26/05/2020 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
26/05/2020 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
19/05/2020 12:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
18/05/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
18/05/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
-
18/05/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
-
18/05/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 17:04
Audiência de instrução cancelada (20/04/2020 09:50:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2020 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
-
23/03/2020 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
23/03/2020 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
23/03/2020 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
-
23/03/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
-
23/03/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
23/03/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
23/03/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VALENCA RIBEIRO
-
22/11/2019 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Réplica rte)
-
21/11/2019 12:27
Audiência de instrução designada (20/04/2020 09:50:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2019 16:03
Audiência inicial realizada (07/11/2019 14:10 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2019 10:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/11/2019 10:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/09/2019 15:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
17/09/2019 15:36
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
-
29/08/2019 15:09
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
29/08/2019 15:09
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
29/08/2019 15:09
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
29/08/2019 15:09
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
29/08/2019 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCIO VALENCA RIBEIRO - CPF: *72.***.*37-82
-
29/08/2019 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCIO VALENCA RIBEIRO - CPF: *72.***.*37-82
-
21/08/2019 14:13
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
21/08/2019 14:12
Encerrada a conclusão
-
19/08/2019 15:06
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/08/2019 16:51
Audiência inicial designada (07/11/2019 14:10 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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