TRT1 - 0100991-10.2017.5.01.0042
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:48
Expedido(a) ofício a(o) INPI
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15/09/2025 16:48
Expedido(a) ofício a(o) SEGURO CRED
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10/09/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SUBLIMIS SUPERMERCADO LTDA - EPP em 27/08/2025
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27/08/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b4360 proferido nos autos.
O exequente fica intimado a indicar os endereços para o encaminhamento dos ofícios de #id:1ac77d2.
MARICA/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUBLIMIS SUPERMERCADO LTDA - EPP -
18/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIMIS SUPERMERCADO LTDA - EPP
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18/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA
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18/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA em 06/08/2025
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29/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA
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28/07/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/07/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0f21d proferido nos autos.
Esclareça o reclamante o que pretende com a expedição dos referidos ofícios #id:c15038e.
MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA -
03/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA
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03/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/06/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509ec83 proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para ciência dos documentos anexados, devendo, em 30 dias, vir com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA -
27/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA
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27/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá em 08/05/2025
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22/04/2025 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 15:21
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE MARICA
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24/02/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA
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21/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/12/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/11/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA
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01/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/09/2024 05:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá em 08/08/2024
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01/08/2024 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 22:15
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE MARICA
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22/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/07/2024 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2024 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 14:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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29/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá em 28/07/2023
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25/07/2023 13:39
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE MARICA
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19/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/07/2023 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA
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12/06/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá em 07/06/2023
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31/05/2023 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2023 11:28
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE MARICA
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25/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/05/2023 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA
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18/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/03/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA
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27/02/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/01/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/01/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA
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28/11/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2022 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/11/2022 08:48
Registrada a inclusão de dados de ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2022 08:48
Registrada a inclusão de dados de MARCIO FRAUCHES DE MORAIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2022 08:48
Registrada a inclusão de dados de SUBLIMIS SUPERMERCADO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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02/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de SUBLIMIS SUPERMERCADO LTDA - EPP em 01/08/2022
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02/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA em 01/08/2022
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14/07/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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13/07/2022 09:55
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PARA EXCLUSÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE)
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13/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIMIS SUPERMERCADO LTDA - EPP
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12/07/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA
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12/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO FRAUCHES DE MORAIS em 23/06/2022
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24/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS em 23/06/2022
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14/06/2022 21:33
Juntada a petição de Manifestação (pedido de penhora valores atualizados)
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04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de SUBLIMIS SUPERMERCADO LTDA - EPP em 03/06/2022
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04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA em 03/06/2022
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25/05/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS
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25/05/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRAUCHES DE MORAIS
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21/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIMIS SUPERMERCADO LTDA - EPP
-
20/05/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA
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20/05/2022 10:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO FRAUCHES DE MORAIS
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20/05/2022 10:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS
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19/05/2022 11:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDA STIPP
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19/05/2022 11:40
Encerrada a conclusão
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30/04/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS)
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29/04/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO FRAUCHES DE MORAIS em 17/12/2021
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18/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS em 17/12/2021
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05/11/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRAUCHES DE MORAIS
-
05/11/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRAUCHES DE MORAIS
-
27/10/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
25/10/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/10/2021 22:17
Juntada a petição de Manifestação (Execuçao )
-
14/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA em 13/10/2021
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27/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA
-
25/08/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
19/08/2021 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2021 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2021 13:39
Expedido(a) mandado a(o) SUBLIMIS SUPERMERCADO LTDA - EPP
-
10/06/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
04/06/2021 06:48
Juntada a petição de Manifestação (Nova Penhora)
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03/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de SUBLIMIS SUPERMERCADO LTDA - EPP em 02/06/2021
-
18/05/2021 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2020 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2020 13:14
Expedido(a) mandado a(o) SUBLIMIS SUPERMERCADO LTDA - EPP
-
24/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA em 23/03/2020
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12/03/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/03/2020 09:25
Encerrada a conclusão
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12/03/2020 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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27/02/2020 14:23
Juntada a petição de Manifestação (execução penhora na boca do caixa)
-
06/02/2020 11:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
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11/11/2019 10:38
Iniciada a execução
-
30/10/2019 00:35
Decorrido o prazo de SUBLIMIS SUPERMERCADO LTDA - EPP em 29/10/2019
-
27/10/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2019 04:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 15:08
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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17/10/2019 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
08/10/2019 02:06
Decorrido o prazo de SUBLIMIS SUPERMERCADO LTDA - EPP em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:06
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA em 01/10/2019 23:59:59
-
19/09/2019 15:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
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19/09/2019 15:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA
-
19/09/2019 15:19
Homologada a Transação
-
19/09/2019 15:19
Audiência una realizada (19/09/2019 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/09/2019 19:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/07/2019 14:18
Audiência una designada (19/09/2019 09:45:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
29/07/2019 08:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
18/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de SUBLIMIS SUPERMERCADO LTDA - EPP em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA em 17/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 15:55
Acolhida a exceção de incompetência
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04/06/2019 14:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/05/2019 00:44
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO CASTANHEIRA em 15/05/2019 23:59:59
-
13/05/2019 19:43
Juntada a petição de Impugnação (incompetencia territorial)
-
08/05/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 11:13
Audiência inicial cancelada (22/05/2019 08:10 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2019 11:05
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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06/05/2019 12:39
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
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06/05/2019 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de Habilitação)
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26/04/2019 12:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
26/04/2019 12:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
12/02/2019 01:01
Decorrido o prazo de SUBLIMIS SUPERMERCADO LTDA - EPP em 11/02/2019 23:59:59
-
29/01/2019 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/12/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Edital em 13/12/2018
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13/12/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2018 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2018 09:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/12/2018 09:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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12/12/2018 09:03
Audiência inicial designada (22/05/2019 08:10 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2018 14:29
Audiência inicial realizada (11/12/2018 09:05 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2018 09:38
Audiência inicial designada (11/12/2018 09:05 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2018 13:22
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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08/06/2018 14:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/05/2018 13:01
Audiência inicial realizada (17/05/2018 09:15 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2018 15:32
Audiência inicial redesignada (17/05/2018 09:15 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2017 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2017
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07/10/2017 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2017 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/07/2017 15:18
Audiência una designada (17/05/2018 10:10 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2017 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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