TRT1 - 0108002-12.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:42
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUZIA LUZINARA DANTAS DE SOUZA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de WEST MIX ESTETICA E BELEZA LTDA em 24/06/2025
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16/06/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) despacho em 12/06/2025
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11/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0108002-12.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: WEST MIX ESTETICA E BELEZA LTDA RÉU: LUZIA LUZINARA DANTAS DE SOUZA DESTINATÁRIO: LUZIA LUZINARA DANTAS DE SOUZA Tomar ciência do r. despacho ID ec84e84, abaixo transcrito: "DESPACHO A parte autora desta ação rescisória, WEST MIX ESTETICA E BELEZA LTDA, foi condenada ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 2.502,61, conforme a r. decisão ID 8a2d0d4, porém a tentativa de constrição de suas contas bancárias restou infrutífera, como se verifica no detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores ID 0893bc7.Tendo em vista os critérios de economicidade, praticidade e o princípio constitucional da eficiência administrativa, mostra-se legítima a extinção da execução fiscal pela ausência de interesse de agir, em consonância com o disposto na Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.Ante o exposto, julgo extinto o crédito tributário, com base no inciso IV do art. 156 do CTN.Publique-se.Após, tendo em vista o encerramento da prestação jurisdicional, arquivem-se definitivamente os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUZIA LUZINARA DANTAS DE SOUZA -
10/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/06/2025 14:19
Expedido(a) edital a(o) LUZIA LUZINARA DANTAS DE SOUZA
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10/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) WEST MIX ESTETICA E BELEZA LTDA
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09/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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30/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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29/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de WEST MIX ESTETICA E BELEZA LTDA em 28/02/2024
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23/02/2024 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) despacho em 02/02/2024
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02/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2024 11:34
Expedido(a) mandado a(o) WEST MIX ESTETICA E BELEZA LTDA
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01/02/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) WEST MIX ESTETICA E BELEZA LTDA
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31/01/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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24/11/2023 11:57
Transitado em julgado em 21/11/2023
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14/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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09/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de WEST MIX ESTETICA E BELEZA LTDA em 08/11/2023
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24/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) WEST MIX ESTETICA E BELEZA LTDA
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20/10/2023 20:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/10/2023 11:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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10/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de WEST MIX ESTETICA E BELEZA LTDA em 09/10/2023
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16/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) WEST MIX ESTETICA E BELEZA LTDA
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14/09/2023 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 18:07
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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12/09/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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