TRT1 - 0100575-46.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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25/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA em 24/09/2025
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16/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
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15/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 10:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37970d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, a 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: Determinar que a reclamada, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMAVERA, efetue o depósito judicial, no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado, do valor líquido de R$ 6.257,61, correspondente às verbas rescisórias constantes do TRCT (Id.3e6dd03), sob pena de execução; Autorizar a expedição de Alvará Judicial em favor da Sra.
MARIA DAS DORES DE LIMA (mãe) e do Sr.
GABRIEL FRANCELINO DA SILVA (pai), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, para levantamento dos seguintes valores: saldo da conta vinculada do FGTS do falecido JOSÉ FRANCELINO DA SILVA; valores relativos ao PIS/PASEP (nº *03.***.*23-38); totalidade das verbas rescisórias reconhecidas no TRCT, após o depósito judicial pela reclamada.
Com o trânsito em julgado, e decorrido o prazo de 8 (oito) dias para o depósito das verbas rescisórias deferidas, deverá ser expedido Alvará Judicial em favor dos beneficiários, observados os parâmetros acima delimitados.
Em caso de descumprimento, prossiga-se em execução pelo valor correspondente, com posterior remessa dos autos à contadoria para atualização.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000 As parcelas deferidas na fundamentação supra terão seu quantum debeatur apurado em sede de liquidação de sentença, por cálculos, autorizada a retenção do Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias devidas, excetuadas aquelas incidentes sobre férias indenizadas.
Observe-se o disposto na OJ nº 363 da SDI-I do TST e na Súmula nº 17 do TRT/RJ.
A atualização do crédito deverá observar os critérios legais de juros de mora e correção monetária, conforme previsto em lei, aplicando-se, ainda, as Súmulas nºs 200, 211, 307, 381 e 368 do C.
TST, incidindo tais consectários até o efetivo adimplemento da obrigação, entendido como a efetiva disponibilização do valor aos credores.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, uma vez presentes os pressupostos autorizadores, evidenciados pela declaração de hipossuficiência apresentada na petição inicial.
Ressalte-se que a parte demandada não se desincumbiu do ônus de comprovar a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício, conforme lhe competia, à luz do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC.
Tendo em vista tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, não há condenação em honorários advocatícios.Assim, em hipóteses como a presente, em que inexiste litígio, a atuação jurisdicional assume caráter de mera administração pública de interesses privados, competindo ao Poder Judiciário, tão somente, autorizar ou homologar o pedido formulado, de natureza eminentemente particular.
Fixo as custas processuais em R$ 10,64, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 500,00, a cargo do reclamado.
Determino à Secretaria da Vara: Expeça-se mandado em nome do Sr.
GABRIEL FRANCELINO DA SILVA (pai), para ciência da presente decisão, no prazo de cinco dias, devendo o destinatário informar ao oficial de justiça seus dados bancários. Intime-se a Sra.MARIA DAS DORES DE LIMA (mãe), via DEJT, para que apresente nos autos seus dados bancários, no prazo de cinco dias. Cumpridas as determinações acima, expeçam-se alvarás em favor de MARIA DAS DORES DE LIMA e GABRIEL FRANCELINO DA SILVA, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, autorizando o levantamento dos depósitos referente aos valores de PIS/PASEP e FGTS de JOSÉ FRANCELINO DA SILVA. Intimem-se as partes, iniciando-se o prazo recursal a partir da ciência desta decisão. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES DE LIMA -
04/09/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
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04/09/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES DE LIMA
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04/09/2025 22:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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04/09/2025 22:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Alvará Judicial - Lei 6858/80 (74) / ) de MARIA DAS DORES DE LIMA
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04/09/2025 22:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS DORES DE LIMA
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01/09/2025 18:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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11/08/2025 23:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/08/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 13:43
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA
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26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4296a6a proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente intime-se a ré para manifestar-se sobre o pedido da parte autora, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES DE LIMA -
24/05/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES DE LIMA
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24/05/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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16/05/2025 13:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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