TRT1 - 0100574-61.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRENDA PALHA DIAS em 18/06/2025
-
04/06/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994cb98 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o entendimento do TST no sentido de que a habilitação por procuração outorgada a advogado nos autos principais da Reclamação Trabalhista tem validade para os autos suplementares da execução provisória, providencie a Secretaria a habilitação dos advogados indicados na ação principal, se houver.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
Após o prazo acima, independentemente de intimação, a parte autora poderá apresentar sua manifestação por igual prazo.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KONWAR RESTAURANTE LTDA -
24/05/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) KONWAR RESTAURANTE LTDA
-
24/05/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA PALHA DIAS
-
24/05/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
23/05/2025 15:22
Iniciada a liquidação
-
21/05/2025 17:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/05/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
16/05/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 11:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100019-69.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2024 16:28
Processo nº 0101011-15.2019.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Regina Ferreira Malta de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2019 21:54
Processo nº 0101495-26.2016.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Rego Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2016 11:58
Processo nº 0100046-04.2020.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2020 17:06
Processo nº 0100046-04.2020.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Borges Perez de Rezende
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 10:38