TRT1 - 0100785-05.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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15/09/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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20/08/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 14:26
Iniciada a execução
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07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCELLI MACIEL MARIA em 06/06/2025
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04/06/2025 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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29/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4023c proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$21.990,83 FGTS a depositar:R$2.363,83 INSS:R$4.343,77 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$1.266,43 CUSTAS:R$400,00 Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Em relação à cota previdenciária devida, custas e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for negativo, venham conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLI MACIEL MARIA -
28/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLI MACIEL MARIA
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28/05/2025 12:29
Homologada a liquidação
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28/05/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/04/2025 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 09:45
Expedido(a) mandado a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/04/2025 15:09
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 15:09
Transitado em julgado em 24/03/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/04/2025
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12/03/2025 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 10:49
Expedido(a) mandado a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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13/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELLI MACIEL MARIA em 06/02/2025
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30/01/2025 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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24/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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23/12/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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23/12/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLI MACIEL MARIA
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23/12/2024 18:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/12/2024 18:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCELLI MACIEL MARIA
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23/12/2024 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLI MACIEL MARIA
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16/12/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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16/12/2024 09:32
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 16:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/12/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/12/2024 14:56
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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20/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLI MACIEL MARIA
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20/08/2024 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/08/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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