TRT1 - 0100409-50.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLLINY DE OLIVEIRA BARRETTO DA SILVA em 01/07/2025
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01/07/2025 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a3b8d proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da(s) certidão(ões) de id f8c0d9d, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por ANA CAROLLINY DE OLIVEIRA BARRETTO DA SILVA.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA -
13/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
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13/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLLINY DE OLIVEIRA BARRETTO DA SILVA
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13/06/2025 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CAROLLINY DE OLIVEIRA BARRETTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA em 09/06/2025
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09/06/2025 21:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3cd5b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA CAROLINE DE OLIVEIRA BARRETO para condenar CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA, para condenar a parte reclamada ao cumprimento das obrigações acima expostas, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10.035/2000 e art. 876 da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da Súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3.048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ R$10.000,00 Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA -
26/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
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26/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLLINY DE OLIVEIRA BARRETTO DA SILVA
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26/05/2025 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/05/2025 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLLINY DE OLIVEIRA BARRETTO DA SILVA
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26/05/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLLINY DE OLIVEIRA BARRETTO DA SILVA
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04/04/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/04/2025 22:27
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
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19/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLLINY DE OLIVEIRA BARRETTO DA SILVA
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19/03/2025 15:03
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 13:40
Juntada a petição de Réplica
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28/08/2024 16:25
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2024 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 18:50
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA em 30/04/2024
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28/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANA CAROLLINY DE OLIVEIRA BARRETTO DA SILVA em 26/04/2024
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18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
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16/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLLINY DE OLIVEIRA BARRETTO DA SILVA
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16/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/04/2024 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2024 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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