TRT1 - 0101051-23.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 11/07/2025
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11/07/2025 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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23/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/06/2025
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18/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILTON MAURICIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 12/06/2025
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01/06/2025 22:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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27/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8978a3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro ser inexigíveis as pretensões condenatórias anteriores a 04.09.2019, nos termos do 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NILTON MAURICIO DA SILVA em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por NILTON MAURICIO DA SILVA em face de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA para condená-la, nas obrigações acima descritas, nos termos da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela 1ª reclamada, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 8.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON MAURICIO DA SILVA -
26/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MAURICIO DA SILVA
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26/05/2025 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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26/05/2025 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILTON MAURICIO DA SILVA
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26/05/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a NILTON MAURICIO DA SILVA
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03/04/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 01/04/2025
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24/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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22/03/2025 11:01
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MAURICIO DA SILVA
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18/03/2025 14:43
Audiência una realizada (18/03/2025 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2025 19:53
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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28/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/01/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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14/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MAURICIO DA SILVA
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14/01/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MAURICIO DA SILVA
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18/12/2024 11:58
Audiência una designada (18/03/2025 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 11:56
Audiência una cancelada (18/03/2025 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MAURICIO DA SILVA
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 14/10/2024
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30/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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28/09/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MAURICIO DA SILVA
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23/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/09/2024
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18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 17/09/2024
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09/09/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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05/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MAURICIO DA SILVA
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05/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/09/2024 08:38
Audiência una designada (18/03/2025 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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