TRT1 - 0100790-29.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:24
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/06/2025 19:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/06/2025 19:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 19:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 19:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 114.419,55)
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27/06/2025 19:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700.000,00)
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25/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 10:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 10:04
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4726cb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 217043e, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações que se mostrarem necessárias. A C O R D O A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 700.000,00, em 15 dias após ciência da homologação, mediante depósito na conta-corrente do patrono COSTA E ARRUDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, portador do CNPJ nº ° 03.***.***/0001-22, no Banco Santander, agência 3216, conta corrente 13000267-9, E-mail: [email protected], Telefone (21)2240-5170 e Endereço: Rua São José, nº 90, 1115, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo.
A parte reclamante dá quitação geral à parte reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho.
Multa de 20%, conforme ajustado pelas partes, em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes.
Excepcionalmente, defere-se que a parte ré apresente planilha discriminatória das parcelas pagas no prazo de 30 dias após a ciência da homologação, bem como comprove os recolhimentos fiscais e previdenciários, incidentes no caso em tela, em 60 dias após a apresentação da planilha, sob pena de execução, independente de nova intimação, com ativação imediata do SISBAJUD.
Em caso de bloqueio positivo, ficará convolado desde já o mesmo em penhora, devendo a parte ré ser intimada na forma do art. 884 da CLT e, transcorrido in albis, será expedido o alvará para que sejam efetuados os recolhimentos.
Em sendo o caso, intime-se o INSS, aos cuidados da PGF, para que requeira o que for de seu interesse, observando-se o contido no §7º do art. 832, §5º do art. 879, ambos da CLT, e a portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 14.000,00 pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT.
ACORDO HOMOLOGADO.
Retira-se, neste ato, o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção e arquivamento definitivo. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBIRACY PEREIRA PEIXOTO -
24/05/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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24/05/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACY PEREIRA PEIXOTO
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24/05/2025 00:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14.000,00
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24/05/2025 00:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/05/2025 00:14
Concedida a gratuidade da justiça a UBIRACY PEREIRA PEIXOTO
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23/05/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/05/2025 17:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/05/2025 11:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 17:00
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/05/2025 13:31
Juntada a petição de Acordo
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05/05/2025 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2025 11:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 12:58
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 12:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de UBIRACY PEREIRA PEIXOTO em 02/09/2024
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23/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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22/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACY PEREIRA PEIXOTO
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22/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/08/2024 12:49
Audiência de instrução designada (05/05/2025 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 12:49
Audiência de instrução cancelada (14/10/2024 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) WLADISLAW DAMASCENO WASILEWSKI
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26/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO ANIZIO
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05/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 04/04/2024
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05/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de UBIRACY PEREIRA PEIXOTO em 04/04/2024
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22/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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20/03/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACY PEREIRA PEIXOTO
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20/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/03/2024 12:57
Audiência de instrução designada (14/10/2024 11:00 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 12:57
Audiência de encerramento de instrução cancelada (13/08/2024 10:40 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 11:40
Audiência de encerramento de instrução designada (13/08/2024 10:40 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 11:40
Audiência de encerramento de instrução realizada (20/02/2024 13:00 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
05/03/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACY PEREIRA PEIXOTO
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05/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/03/2024 14:54
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/03/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 10:34
Audiência de encerramento de instrução designada (20/02/2024 13:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 10:32
Audiência una cancelada (21/02/2024 13:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 08:53
Audiência una designada (21/02/2024 13:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 08:53
Audiência una realizada (06/02/2024 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 22:19
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2023 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 07:56
Expedido(a) notificação a(o) UBIRACY PEREIRA PEIXOTO
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25/08/2023 07:56
Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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25/08/2023 07:56
Audiência una designada (06/02/2024 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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