TRT1 - 0100676-67.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) LUISA ROCHA QUINTAN
-
16/09/2025 10:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2026 10:50 Pauta Dra. Ana Paula - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2025 10:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/09/2025 08:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 20:24
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 08/09/2025
-
08/09/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6206dc proferido nos autos.
Vistos. À autora para contestar as alegações apresentadas pela ré no prazo de 5 dias. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
28/08/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
28/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA LAMAR VIEIRA DA SILVA
-
28/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
27/08/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
14/08/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JUCIANA LAMAR VIEIRA DA SILVA em 12/08/2025
-
01/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 378ec8e proferida nos autos.
Vistos.
Narra a reclamante que foi admitida pela primeira reclamada na data de 02.04.2019, para laborar na função de Auxiliar de Serviços Gerais, e foi dispensada de forma injusta na data de 14.06.2023.
Alega que no curso do contrato de trabalho, desenvolveu doenças ocupacionais incapacitantes, devido a utilização de agentes químicos fornecidos para a realização das atividades limpeza, os quais inevitavelmente na hora da limpeza acabavam entrando em contato com a pele, como exemplo o agente químico Kathon CG, sendo diagnosticada através de biópsia realizada no Hospital Universitário Gaffrée e Guinle com Infecções da pele e do tecido subcutâneo (CID 10 – L98.9) e dermatite de contato não especificada, de causa não especificada (CID 10 – L25.9), nas mãos e dos pés.
Afirma que esteve afastada em gozo de benefício previdenciário no ano de 2022 e que, embora visível continuidade das enfermidades, recebeu alta médica do INSS e que foi dispensa injusta realizada na data de 14.06.2023.
Assevera a autora que ficou comprovado por meio da pericial médica produzida no processo que tramita perante a Justiça federal (5010690-91.2024.4.02.5101) que a Reclamante possuía incapacidade temporária para o exercício das atividades laborais pelo período de 2019 até 2024.
De fato, os documentos juntados evidenciam que há indícios de que a doença está relacionada ao trabalho e na data da dispensa a reclamante estava incapacitada, portanto, o contrato não poderia ser rompido (deveria permanecer suspenso).
Assim sendo, a concessão da tutela antecipada revela-se razoável, atendendo aos requisitos do art. 300 do CPC, motivo pelo qual, defiro os efeitos da tutela antecipada pretendida.
Determino a expedição de MANDADO DE REINTEGRAÇÃO a ser cumprido com a presença da reclamante, para que a autora retorne ao seu emprego, de imediato, no mesmo cargo e função, devendo a reclamada, inclusive, restabelecer o plano de saúde da reclamante, se houver, nas mesmas condições anteriores à dispensa, sob pena de cominação de astreintes de R$ 100,00, por dia, até o limite de R$3.000,00, a ser revertido à autora, sem prejuízo da cominação de outras medidas.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
31/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
31/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA LAMAR VIEIRA DA SILVA
-
31/07/2025 11:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JUCIANA LAMAR VIEIRA DA SILVA
-
31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
29/07/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de JUCIANA LAMAR VIEIRA DA SILVA em 24/07/2025
-
22/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
21/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA LAMAR VIEIRA DA SILVA
-
21/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
16/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
15/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA LAMAR VIEIRA DA SILVA
-
15/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
14/07/2025 09:12
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
08/07/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 04/07/2025
-
26/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100676-67.2025.5.01.0020 RECLAMANTE: JUCIANA LAMAR VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (11) DESTINATÁRIO: JUCIANA LAMAR VIEIRA DA SILVA Fica o destinatário ciente da presente Ação Trabalhista e de que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL no dia, horário e forma abaixo indicados: Data e horário:16/09/2025 08:40 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A ausência resultará no julgamento à sua revelia (sem possibilidade de defesa) e na aplicação da pena de confissão (os fatos contados pela parte contrária poderão ser considerados verdadeiros).
O DESTINATÁRIO FICA CIENTE DE QUE A AUDIÊNCIA É INICIAL ON-LINE, e das seguintes observações: 1) Link de Audiência a ser realizada pela plataforma Zoom Meetings: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj ou ID: 754 650 0492 2) Caso tenha dificuldade com audiência on-line, comparecer presencialmente à sala de audiências da 20ª VT: RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Caso haja interesse na realização da audiência no formato integralmente presencial, o requerimento deve ser feito ao Juízo por ocasião da primeira audiência. 3) Ter à mão documento de identificação.
Se for empresa, deve ser representada por gerente ou pessoa que tenha conhecimento dos fatos e anexar carta de preposto e cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 4) A defesa e documentos deverão ser apresentados até o momento da audiência. 5) A prova documental deverá ser produzida previamente. 6) Não serão ouvidas partes e testemunhas nesta audiência. 7) Para ler a petição inicial e demais documentos do processo, digite os números dos documentos da tabela abaixo no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao {processo.documentos.tabela.html} 8) Em caso de dúvida, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, das 09h às 16h, de segunda a sexta-feira: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj.balcao RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ALEXANDRE MACHADO PEREIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JUCIANA LAMAR VIEIRA DA SILVA -
25/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
25/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LYON ENGENHARIA COMERCIAL EIRELI
-
25/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALLIS SOLUCOES INTELIGENTES LTDA
-
25/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) QUATTRO SERV SERVICOS GERAIS LTDA
-
25/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ORMEC ENGENHARIA LTDA
-
25/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
25/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GPS TEC SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA
-
25/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE FACILITIES LTDA
-
25/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
-
25/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
25/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
25/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA LAMAR VIEIRA DA SILVA
-
25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de JUCIANA LAMAR VIEIRA DA SILVA em 24/06/2025
-
24/06/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6912d98 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Antes de apreciar o requerimento de tutela de urgência formulado na inicial, entendo indispensável a manifestação da ré sobre a matéria deduzida.
Logo, intimem-se as reclamadas para, em 5 dias, manifestação sobre a tutela de urgência.
No mesmo ato, citem-se as rés e intime-se a parte autora para comparecimento à audiência a ser realizada em 16/09/2025 às 08h40.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem conclusos para a apreciação do pedido de tutela antecipada RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCIANA LAMAR VIEIRA DA SILVA -
11/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JUCIANA LAMAR VIEIRA DA SILVA
-
11/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100676-67.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 15:32
Audiência inicial por videoconferência designada (16/09/2025 08:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 17:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0105188-56.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: George Luiz Souto Medina
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 10:35
Processo nº 0101103-56.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2023 13:52
Processo nº 0101103-56.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 14:22
Processo nº 0002782-98.2013.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Lino de Moura Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2013 00:00
Processo nº 0100573-39.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Lima Gomes Cavotti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 16:03