TRT1 - 0100716-80.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:45
Juntada a petição de Réplica
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30/07/2025 18:21
Audiência de instrução designada (02/10/2025 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 18:21
Audiência inicial realizada (30/07/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 14:24
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAVI FERNANDO DA SILVA TELES em 18/06/2025
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12/06/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100716-80.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: DAVI FERNANDO DA SILVA TELES RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): DAVI FERNANDO DA SILVA TELES Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 30/07/2025 08:55, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. 12-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVI FERNANDO DA SILVA TELES -
10/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 21:24
Expedido(a) notificação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 21:24
Expedido(a) notificação a(o) DAVI FERNANDO DA SILVA TELES
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10/06/2025 21:24
Expedido(a) notificação a(o) DAVI FERNANDO DA SILVA TELES
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10/06/2025 21:22
Audiência inicial designada (30/07/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72922e6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, na modalidade presencial, com as instruções de costume.
Considerando o disposto no art. 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 da i.
Corregedoria deste e.
Tribunal da 1ª Região e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam cientes as partes e procuradores que as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial.
Esclareço que em razão da precariedade dos meios técnicos, bem como falhas de conexão observadas nas audiências telepresenciais realizadas nesta unidade judiciária, a celeridade na realização do ato, a circunstância da causa, serão presenciais as audiências.
No mais, mesmo nos casos de processos de Juízo 100% digital, resta clara que a designação de audiência presencial cabe ao Magistrado, desde que haja a devida fundamentação, conforme consulta administrativa realizada pela Corregedoria deste E.
TRT (nº 0000077-85.2023.2.00.0500).
Cabe frisar que, nesses casos, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% digital.
Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo.
Após a inclusão do feito em pauta, intimem-se as partes por DEJT e pessoalmente, com as instruções de costume. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI FERNANDO DA SILVA TELES -
09/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVI FERNANDO DA SILVA TELES
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09/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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05/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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