TRT1 - 0113677-19.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:50
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 12:50
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HANGAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 10/06/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6685eb9 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: HANGAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP AUTORIDADE COATORA: MM.
JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por HANGAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP em face de ato do JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ, praticado nos autos do processo ATOrd-0100896-08.2023.5.01.0482, que determinou, em sede de antecipação de tutela, a reintegração do Terceiro Interessado.
Peticionou o Impetrante (ID e118038), requerendo a desistência do feito.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente writ e julgo-o extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/15.
Custas pelo Impetrante no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) arbitrado à causa na exordial, de cujo recolhimento fica dispensado, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HANGAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
27/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HANGAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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27/05/2025 14:15
Extinto o processo por homologação de desistência
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27/05/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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26/05/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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21/05/2025 12:45
Retirado de pauta o processo
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25/04/2025 15:30
Juntada a petição de Desistência
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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25/02/2025 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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11/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO MARTINS DOS SANTOS em 05/02/2025
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ em 05/12/2024
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29/11/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARTINS DOS SANTOS
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HANGAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 25/11/2024
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:22
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE MACAE
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05/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) HANGAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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05/11/2024 08:52
Concedida a Medida Liminar a HANGAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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04/11/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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04/11/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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