TRT1 - 0101413-65.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEXANDRE VENTURA DA SILVA
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29/08/2025 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THE BEST SALES SERVICES PROMOCAO DE VENDAS MARKETING DIRETO LTDA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIONS RENT A CAR LTDA. sem efeito suspensivo
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11/08/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de WESLEY ALEXANDRE VENTURA DA SILVA em 07/08/2025
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07/08/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST SALES SERVICES PROMOCAO DE VENDAS MARKETING DIRETO LTDA
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24/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LIONS RENT A CAR LTDA.
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24/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEXANDRE VENTURA DA SILVA
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24/07/2025 10:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIONS RENT A CAR LTDA.
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17/06/2025 17:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de THE BEST SALES SERVICES PROMOCAO DE VENDAS MARKETING DIRETO LTDA em 16/06/2025
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12/06/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de THE BEST SALES SERVICES PROMOCAO DE VENDAS MARKETING DIRETO LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de WESLEY ALEXANDRE VENTURA DA SILVA em 09/06/2025
-
05/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST SALES SERVICES PROMOCAO DE VENDAS MARKETING DIRETO LTDA
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04/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEXANDRE VENTURA DA SILVA
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04/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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03/06/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ee3fb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, rejeito as preliminares e a prejudicial e julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar as partes rés, LIONS RENT A CAR LTDA. e THE BEST SALES SERVICES PROMOÇÃO DE VENDAS MARKETING DIRETO LTDA, solidariamente, a pagarem à parte autora, WESLEY ALEXANDRE VENTURA DA SILVA, no prazo legal, conforme restarem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de atualização monetária e juros, observados os parâmetros fixados e deduzidas as cotas previdenciária e fiscal, nos termos da fundamentação que este dispositivo integra, as seguintes parcelas: Horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação.
Da gratuidade de justiça: Foi deferida à parte autora.
Dos honorários advocatícios: Os réus são sucumbentes.
Logo são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária no importe de 10%, sobre o valor da condenação (CLT, art. 791-A), por cada um deles.
A parte autora é sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.”.
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Da dedução: Determino a dedução dos valores quitados a idênticos títulos desde que comprovados nos autos durante a fase de instrução processual.
Das cotas previdenciária e fiscal: Empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Sendo assim, do crédito autoral, deverá ser deduzida a cota previdenciária, mensalmente (regime de competência), aplicando-se as alíquotas próprias, de forma não cumulativa, observando-se o teto máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 276, § 4º do Decreto n.º 3.048/99 (Súmula 368, III, do C.
TST).
A cota fiscal deverá ser deduzida do crédito autoral e incidir sobre o total das parcelas tributáveis acrescidas de juros, à época da disponibilização do crédito (Lei 8541/92, art. 46 c/c art. 12-A da Lei 7713/88), excluídas as parcelas isentas ou não tributáveis, bem como os juros incidentes sobre essas verbas, conforme arts. 39 e 55, XIV, do Decreto nº 3.000 (Súmula 368, II, do C.
TST).
Não incidem tributos sobre os juros (OJ nº 400 da SDI – 1 do TST).
No prazo legal, deverá o réu comprovar o recolhimento das cotas fiscal (Provimento 01/96 do CGJT) e previdenciária, pena de execução (CLT, art. 876, parágrafo único).
Da atualização monetária e dos juros de mora – São devidos os juros de mora e correção monetária, devendo ser observados os seguintes índices, com base na decisão proferida nas ADCs nºs 58 e 59 e nas ADIs nºs 5.867 e 6.021: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até a data do ajuizamento da ação (04/12/2023). -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Da natureza das parcelas Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, são de natureza salarial as horas extras e reflexos em verbas salariais.
Os demais reflexos deferidos possuem natureza indenizatória (Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º).
Das custas Custas pela parte ré, no importe de R$600,00 calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$30.000,00. À Secretaria: Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY ALEXANDRE VENTURA DA SILVA -
26/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST SALES SERVICES PROMOCAO DE VENDAS MARKETING DIRETO LTDA
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26/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LIONS RENT A CAR LTDA.
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26/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEXANDRE VENTURA DA SILVA
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26/05/2025 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/05/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WESLEY ALEXANDRE VENTURA DA SILVA
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23/05/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 01:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/04/2025 18:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2025 08:50
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 08:40
Audiência de instrução designada (18/03/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/02/2025 08:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 15:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 10:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/10/2024 12:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 10:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST SALES SERVICES PROMOCAO DE VENDAS MARKETING DIRETO LTDA
-
09/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LIONS RENT A CAR LTDA.
-
09/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEXANDRE VENTURA DA SILVA
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28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de THE BEST SALES SERVICES PROMOCAO DE VENDAS MARKETING DIRETO LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de LIONS RENT A CAR LTDA. em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de WESLEY ALEXANDRE VENTURA DA SILVA em 26/04/2024
-
24/04/2024 11:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST SALES SERVICES PROMOCAO DE VENDAS MARKETING DIRETO LTDA
-
16/04/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LIONS RENT A CAR LTDA.
-
16/04/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEXANDRE VENTURA DA SILVA
-
16/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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15/04/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEXANDRE VENTURA DA SILVA
-
09/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
08/04/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 12:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/04/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação
-
05/04/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de LIONS RENT A CAR LTDA. em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de WESLEY ALEXANDRE VENTURA DA SILVA em 06/03/2024
-
28/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) THE BEST SALES SERVICES PROMOCAO DE VENDAS MARKETING DIRETO LTDA
-
27/02/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LIONS RENT A CAR LTDA.
-
27/02/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY ALEXANDRE VENTURA DA SILVA
-
15/12/2023 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2023 19:10
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/12/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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