TRT1 - 0100463-55.2017.5.01.0242
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/09/2025 13:18
Expedido(a) ofício a(o) GENIVAL DA COSTA MARINS
-
22/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:49
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
21/08/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 10:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 21/07/2025
-
15/07/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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15/07/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e653c proferido nos autos.
DESPACHO PJe À(s) ré(s) para se manifestar sobre os cálculos de liquidação do(a) autor(a), em 10 dias, os quais deverão abranger, também, o cálculo do imposto de renda e das cotas previdenciárias devidas (empregado e empregador), nos termos do art. 879, da CLT, utilizando preferencialmente o pjecalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo.
Cientes ambas as partes que cada item incluído nos cálculos que não foi deferido, ou cada exclusão ou impugnação daquilo que foi expressamente deferido, será objeto de condenação em litigância de má-fé.
Vindo a respectiva manifestação, ou decorrido o prazo desta, à Contadoria para verificação e atualização.
ITABORAI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA -
03/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA
-
03/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/06/2025 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GENIVAL DA COSTA MARINS em 09/06/2025
-
30/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100463-55.2017.5.01.0242 RECLAMANTE: GENIVAL DA COSTA MARINS RECLAMADO: MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: GENIVAL DA COSTA MARINS NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia 23/06/2025 às 13:00 horas, na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, para que a ré proceda as anotações na CTPS do autor. Fica(m) notificado(s), ainda, para apresentar os cálculos de liquidação, os quais deverão abranger, também, o cálculo do imposto de renda e das cotas previdenciárias devidas (empregado e empregador), nos termos do art. 879,§ 1º-B, da CLT, utilizando preferencialmente o pjecalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo. Cientes ambas as partes que cada item incluído nos cálculos que não foi deferido, ou cada exclusão ou impugnação daquilo que foi expressamente deferido, será objeto de condenação em litigância de má-fé.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 29 de maio de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GENIVAL DA COSTA MARINS -
20/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/05/2025 11:52
Iniciada a liquidação
-
20/05/2025 11:52
Transitado em julgado em 09/05/2025
-
14/05/2025 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2019 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2019 23:59:59
-
05/04/2019 16:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
22/01/2019 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/12/2018 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/12/2018 00:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GENIVAL DA COSTA MARINS - CPF: *06.***.*78-59 sem efeito suspensivo
-
07/12/2018 12:05
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de GENIVAL DA COSTA MARINS em 03/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 03/12/2018 23:59:59
-
25/11/2018 22:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/11/2018 01:25
Decorrido o prazo de GENIVAL DA COSTA MARINS em 22/11/2018 23:59:59
-
23/11/2018 01:25
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 22/11/2018 23:59:59
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22/11/2018 14:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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20/11/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
-
20/11/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2018 06:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-92
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14/11/2018 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/11/2018 14:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/11/2018 04:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
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08/11/2018 04:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2018 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 20.00
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07/11/2018 11:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GENIVAL DA COSTA MARINS
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07/11/2018 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GENIVAL DA COSTA MARINS
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06/11/2018 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/11/2018 16:51
Audiência instrução realizada (06/11/2018 16:05 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/11/2018 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2018 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 16:20
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/08/2018 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 13:07
Audiência instrução designada (06/11/2018 15:05 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/08/2018 12:51
Audiência una realizada (13/08/2018 14:10 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/11/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2017
-
11/11/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2017 16:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/09/2017 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 12:11
Audiência una designada (13/08/2018 14:10 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
04/09/2017 11:57
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/08/2017 10:50
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
23/08/2017 08:08
Audiência inicial realizada (22/08/2017 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2017
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12/07/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2017 10:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/07/2017 10:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/05/2017 11:37
Audiência inicial designada (22/08/2017 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/04/2017 23:17
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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25/04/2017 11:28
Audiência inicial cancelada (22/05/2018 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/04/2017 22:24
Expedido(a) alvará a(o) autor
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04/04/2017 22:52
Concedida a Antecipação de tutela a GENIVAL DA COSTA MARINS - CPF: *06.***.*78-59
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03/04/2017 11:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/04/2017 01:12
Audiência inicial designada (22/05/2018 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/04/2017 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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