TRT1 - 0100716-28.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MORAES MASSARANDUBA
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10/09/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MORAES MASSARANDUBA
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10/09/2025 14:25
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2025 09:44 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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10/09/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 23/07/2025
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17/07/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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17/07/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO DE MORAES MASSARANDUBA em 16/07/2025
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14/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d93d2 proferida nos autos.
Vistos.
Mantenho a decisão de Id 90153c0 por seus próprios fundamentos.
Ressalto que o instituto da tutela provisória se aplica à constrição de bens quando há risco de dilapidação do patrimônio do devedor ou dificuldade de recuperação do crédito, o que não se aplica ao caso, já que o réu é ente público.
Some-se a isso, o fato de que por se tratar de ente público, a quitação dos débitos se dá por meio de precatório/RPV, após sentença judicial transitada em julgado, nos termos do art. 100 da CRFB/88.
Ademais, ao contrário do que alega o autor, a questão suscitada é controversa, demandando dilação probatória, situação que não se coaduna com a tutela requerida, a saber, a tutela de evidência.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE MORAES MASSARANDUBA -
11/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MORAES MASSARANDUBA
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11/07/2025 12:02
Proferida decisão
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11/07/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/07/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/07/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fb59a proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Em tempo… Inicialmente, ficam as partes cientes do teor da decisão id. 90153c0.
Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 10/09/2025, às 09:44 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Tendo em vista que a parte ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 05 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE MORAES MASSARANDUBA -
05/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE MORAES MASSARANDUBA
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05/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/07/2025 10:27
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2025 09:44 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/07/2025 18:29
Não concedida a tutela provisória de evidência de RICARDO DE MORAES MASSARANDUBA
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30/06/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 25/06/2025
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25/06/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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28/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/05/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100716-28.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 11:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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