TRT1 - 0100514-71.2022.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 17:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
28/08/2025 12:09
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
16/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 15/08/2025
-
01/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 22/07/2025
-
22/07/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d41b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tratando-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pretende a suscitante a declaração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e o direcionamento da execução em face do sócio ora indicado.
No direito do trabalho, restando infrutífera a tentativa de execução em face da sociedade reclamada, como se verifica dos autos, aplica-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que representa medida excepcional, cabível quando constatada alguma das hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil e, especialmente, do art. 28 caput, e §5 do art. 28 da Lei 8.078/90, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.
Pela Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a insuficiência de disponibilidade financeira da pessoa jurídica legitima o direcionamento da execução aos sócios de modo a garantir à pessoa lesada o cumprimento da obrigação a que tem direito.
Pensar-se de outra forma seria transferir os riscos da atividade econômica aos empregados, o que viola frontalmente as disposições contidas no art. 2º da CLT.
Ressalta-se que a Lei de Falências não contém qualquer dispositivo que exclua a possibilidade de a Justiça do Trabalho analisar a responsabilidade dos sócios das empresas que tiveram decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial quanto aos débitos trabalhistas, salvo disposição judicial de maior amplitude se estendendo aos sócios, o que não foi comprovado pela executada, de modo que inexiste qualquer impedimento para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Diante de toda a documentação carreada ao autos, mormente o documento de ID dc254a8, verifica-se que o suscitado JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES é sócio da executada.
Assim, infrutífera a tentativa de satisfação da execução em face da ré nos autos do presente processo e restando comprovado que o suscitado é sócio da empresa executada, ACOLHO a pretensão da autora, e DECLARO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ, de acordo com o art. 50 do CCB.
Intimem-se as partes e o suscitado.
Decorrido in albis, deverá a secretaria incluir o sócio suscitado JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES no polo passivo da presente execução.
Após, cite-se o sócio para pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, inicialmente via penhora on line.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
08/07/2025 09:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
07/07/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
07/07/2025 16:15
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/07/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100514-71.2022.5.01.0022 RECLAMANTE: MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL O/A MM.
Juiz(a) ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar sobre a petição do exequente, em 15 dias, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da ré, inclusão de seu nome no polo passivo, no BNDT e execução dos seus bens particulares, na forma do art. 523, §1º, do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RONALDO GOMES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES -
11/06/2025 17:05
Expedido(a) edital a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
-
28/05/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 26/03/2025
-
13/05/2025 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2025 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 09:28
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
-
05/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
19/12/2024 15:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
17/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
16/10/2024 15:16
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
10/10/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 11:58
Iniciada a execução
-
10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 09/10/2024
-
01/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
30/09/2024 14:59
Homologada a liquidação
-
30/09/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
28/08/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 23/08/2024
-
12/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
09/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
12/06/2024 20:02
Juntada a petição de Impugnação
-
30/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2024 11:19
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
25/05/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
23/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
20/05/2024 09:07
Iniciada a liquidação
-
20/05/2024 09:07
Transitado em julgado em 15/05/2024
-
17/05/2024 13:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/01/2024 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/01/2024 11:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
15/01/2024 23:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
12/01/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
30/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 29/11/2023
-
15/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
14/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 13/11/2023
-
07/11/2023 22:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/10/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
25/10/2023 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2023 18:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
20/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em 19/10/2023
-
11/10/2023 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/10/2023 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/10/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
03/10/2023 21:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/10/2023 21:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
18/08/2023 20:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
15/08/2023 20:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2023 11:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
22/03/2023 22:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2023 11:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 22:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/07/2023 10:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2022 09:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/07/2023 10:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
12/09/2022 18:09
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
12/09/2022 18:05
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2022
-
23/08/2022 15:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação Angels)
-
23/08/2022 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
28/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
27/07/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/06/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
14/06/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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