TRT1 - 0100338-28.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA em 04/08/2025
-
04/08/2025 21:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb9ca6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos artigos 192 e 193 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA -
21/07/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
21/07/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA
-
21/07/2025 06:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA sem efeito suspensivo
-
20/07/2025 17:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME em 18/07/2025
-
15/07/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2638517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar IMPROCEDENTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA em face de MORAIS & SANTOS COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME. Defiro o benefício de justiça gratuita à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.027,66, calculadas sobre R$ 101.383,06, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins, dispensada. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA -
04/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
04/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA
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04/07/2025 10:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.027,66
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04/07/2025 10:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA
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04/07/2025 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA
-
03/07/2025 07:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAMILA DE LIMA SOUSA em 02/07/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME em 18/06/2025
-
11/06/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE LIMA SOUSA
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10/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04326a3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da petição de id 0e040c0, intime-se a testemunha para se manifestar sobre seu depoimento, no prazo de 5 dias, ratificando ou retificando seu depoimento.
Após, voltem conclusos para sentença.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME -
09/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
09/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA
-
09/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
09/06/2025 10:45
Convertido o julgamento em diligência
-
06/06/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/06/2025 13:23
Audiência de instrução realizada (05/06/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/06/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
07/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA
-
07/03/2025 11:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 11:18
Audiência de instrução designada (05/06/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
27/02/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
12/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA
-
12/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
10/02/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA em 30/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA
-
14/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
09/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA
-
09/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 20:05
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
05/12/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME em 04/12/2024
-
29/11/2024 16:10
Juntada a petição de Impugnação
-
18/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
17/11/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
17/11/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA em 12/11/2024
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 08/11/2024
-
12/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
11/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA
-
11/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/09/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 10/09/2024
-
19/08/2024 20:49
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
19/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/07/2024 19:50
Juntada a petição de Réplica
-
18/07/2024 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/07/2024 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
05/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA
-
04/07/2024 13:32
Audiência inicial realizada (04/07/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/07/2024 16:24
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 21:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MORAIS & SANTOS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
-
15/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA
-
15/04/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA
-
15/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CASSANDRO HENRIQUE BARBOSA
-
08/04/2024 16:51
Audiência inicial designada (04/07/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/04/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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