TRT1 - 0100691-85.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3fd6c proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 18/08/2025, ID 9c7e112, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 07/08/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não foi condenada ao recolhimento das custas, conforme sentença tombada sob o ID 50e0425.
RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de agosto de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, ré, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI -
28/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
28/08/2025 09:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLON ROBERTO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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21/08/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 20/08/2025
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18/08/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f6245b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100691-85.2024.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: MARLON ROBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI Vistos, etc. MARLON ROBERTO DOS SANTOS opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:50e0425 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,30 de julho de 2025 ANTONIO CARLOS PAULIK JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI -
04/08/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
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04/08/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ROBERTO DOS SANTOS
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04/08/2025 23:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLON ROBERTO DOS SANTOS
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30/07/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 11/06/2025
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05/06/2025 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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30/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e0425 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARLON ROBERTO DOS SANTOS em face de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI, extingo os pedidos, reconhecendo-se a coisa julgada nos termos do art. 485, V, do CPC, nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Custas de R$ 1.300,00, pelo reclamante, sobre o valor de R$ 65.000,00 (art. 789 da CLT), isento.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLON ROBERTO DOS SANTOS -
28/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
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28/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ROBERTO DOS SANTOS
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28/05/2025 12:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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28/05/2025 12:42
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/05/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON ROBERTO DOS SANTOS
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07/04/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/04/2025 16:44
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 12:47
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 11:40
Audiência una realizada (13/03/2025 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 05/02/2025
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30/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) MARLON ROBERTO DOS SANTOS
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29/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
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29/01/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
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29/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ROBERTO DOS SANTOS
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17/06/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/06/2024 17:50
Audiência una designada (13/03/2025 08:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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