TRT1 - 0100683-86.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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15/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) UILTON ZOCOLI CLAUDIO
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15/09/2025 16:38
Homologada a liquidação
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15/09/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/08/2025 13:38
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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11/08/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/08/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de UILTON ZOCOLI CLAUDIO em 04/08/2025
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26/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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24/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) UILTON ZOCOLI CLAUDIO
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24/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 23/07/2025
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09/07/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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07/07/2025 22:21
Homologada a liquidação
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07/07/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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25/06/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/06/2025 12:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0100683-86.2025.5.01.0205 REQUERENTE: UILTON ZOCOLI CLAUDIO REQUERIDO: VIACAO UNIAO LTDA DESTINATÁRIO(S):UILTON ZOCOLI CLAUDIO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id d3e3e9b, abaixo transcrito(a): Vistos, etc. 1 -... 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ , 14 de junho de 2025 SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de junho de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UILTON ZOCOLI CLAUDIO -
14/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) UILTON ZOCOLI CLAUDIO
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de UILTON ZOCOLI CLAUDIO em 11/06/2025
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11/06/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3e3e9b proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UILTON ZOCOLI CLAUDIO -
28/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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28/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) UILTON ZOCOLI CLAUDIO
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28/05/2025 12:43
Homologada a liquidação
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28/05/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/05/2025 09:56
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 09:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/05/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/05/2025 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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