TRT1 - 0100770-48.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:36
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de VAGNER OLIVEIRA DA SILVA em 26/08/2025
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13/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3fafaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER OLIVEIRA DA SILVA -
12/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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12/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER OLIVEIRA DA SILVA
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12/08/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/08/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/08/2025 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/08/2025 12:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 808,13)
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VAGNER OLIVEIRA DA SILVA em 10/07/2025
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07/07/2025 12:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/07/2025 12:54
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4bacf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER OLIVEIRA DA SILVA -
26/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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26/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER OLIVEIRA DA SILVA
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26/06/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER OLIVEIRA DA SILVA
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26/06/2025 18:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2025 18:25
Audiência una por videoconferência cancelada (11/09/2025 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2025 17:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de VAGNER OLIVEIRA DA SILVA em 25/06/2025
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20/06/2025 15:40
Juntada a petição de Acordo
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20/06/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6caf1b1 proferido nos autos.
Determina-se a intimação das partes para manifestarem, no prazo de 5 dias, o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de audiência UNA de forma TELEPRESENCIAL, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1.
Determina-se, assim, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 11/09/2025 09:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta com minuta de acordo, cujo conteúdo será apreciado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura do(a) reclamante.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?Tespwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da Reunião: 931 249 8610 Senha: 03VTDC Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.
Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER OLIVEIRA DA SILVA -
11/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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11/06/2025 08:40
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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10/06/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER OLIVEIRA DA SILVA
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10/06/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/06/2025 13:24
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2025 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2025 09:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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