TRT1 - 0011517-02.2015.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:43
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVANDRO XAVIER DE MACEDO em 09/06/2025
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27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47e5ea0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, tornada definitiva a decisão que decretou a falência, o Juízo trabalhista esgota sua jurisdição ao expedir a certidão para habilitação dos créditos.
Por todo o exposto, revendo posicionamento anterior adotado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, por expedida certidão de créditos para habilitação na massa falida.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, excluam-se os executados do BNDT, liberem-se quaisquer constrições efetuadas e verifique-se a inexistência de valores à disposição dos autos.
Tudo cumprido, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO -
26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
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26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO XAVIER DE MACEDO
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26/05/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/05/2025 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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09/04/2024 16:37
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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01/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de EVANDRO XAVIER DE MACEDO em 03/02/2024
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25/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 24/02/2023
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16/02/2023 02:44
Decorrido o prazo de CAO VINAGRE , SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/02/2023
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05/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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03/02/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CAO VINAGRE , SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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03/02/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO XAVIER DE MACEDO
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11/01/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/01/2023 17:16
Desarquivados os autos
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09/01/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 20:57
Arquivados os autos provisoriamente
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11/11/2022 20:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/11/2022 20:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/05/2021 18:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de EVANDRO XAVIER DE MACEDO em 12/04/2021
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26/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
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26/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 21:43
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO XAVIER DE MACEDO
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24/03/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/03/2021 01:05
Decorrido o prazo de EVANDRO XAVIER DE MACEDO em 22/03/2021
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04/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
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04/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 20:33
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO XAVIER DE MACEDO
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01/02/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/02/2021 18:44
Iniciada a execução
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01/02/2021 18:44
Encerrada a conclusão
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15/12/2020 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/09/2020 15:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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31/07/2020 08:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/07/2020 05:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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24/07/2020 14:19
Juntada a petição de Manifestação (PROJETO GARIMPO)
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01/09/2019 01:11
Decorrido o prazo de 13a Vara Cível da comarca da capital em 29/08/2019
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01/09/2019 01:10
Decorrido o prazo de 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ em 29/08/2019
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14/03/2019 14:24
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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14/03/2019 13:03
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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18/01/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2019 16:41
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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17/12/2018 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2018 13:29
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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25/08/2018 01:39
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 23/08/2018 23:59:59
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21/08/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2018
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21/08/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2018 09:49
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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03/08/2018 09:49
Homologada a liquidação
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02/08/2018 18:01
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGIILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A em 09/05/2018 23:59:59
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26/04/2018 11:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2018
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26/04/2018 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2018 08:46
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGIILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A em 07/12/2017 23:59:59
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23/11/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2017 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 12:20
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/11/2017 12:19
Transitado em julgado em 30/10/2017
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31/10/2017 15:13
Recebidos os autos para prosseguir
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20/04/2017 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 24/11/2016 23:59:59
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13/11/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2016
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13/11/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2016 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2016 16:42
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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07/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de EVANDRO XAVIER DE MACEDO em 06/10/2016 23:59:59
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07/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 06/10/2016 23:59:59
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28/09/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2016
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28/09/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2016 13:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANDRO XAVIER DE MACEDO - CPF: *32.***.*65-00
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24/08/2016 13:02
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
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26/07/2016 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
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26/07/2016 16:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EVANDRO XAVIER DE MACEDO
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26/07/2016 16:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EVANDRO XAVIER DE MACEDO
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26/07/2016 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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26/07/2016 15:51
Audiência instrução realizada (26/07/2016 10:42 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2016 16:39
Audiência instrução designada (26/07/2016 10:42 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2016 15:54
Audiência una realizada (04/05/2016 09:55 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2016 08:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/10/2015 15:22
Audiência una designada (04/05/2016 09:55 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2015 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2015
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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