TRT1 - 0100613-82.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/09/2025
-
27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 26/09/2025
-
27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA CRUZ em 26/09/2025
-
17/09/2025 09:14
Expedido(a) ofício a(o) JEAN CARLOS DA CRUZ
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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12/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA CRUZ
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12/09/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/09/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/09/2025 15:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 149.966,17)
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11/09/2025 15:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 22.504,62)
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11/09/2025 15:23
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 24.390,16)
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11/09/2025 15:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 100.245,57)
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11/09/2025 15:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 975.264,96)
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA CRUZ em 10/09/2025
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02/09/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA CRUZ em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e00d2 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805139 - e.mail: [email protected] ACORDO JUDICIAL Trata-se de acordo em execução provisória apresentado pelas partes na petição id.7fea052, que conta com a assinatura do exequente, que considero correto após as observações abaixo efetuadas.
Passo a apreciar. 1 – Inicialmente, se verifica que o exequente e seu patrono abrem mão de parte do seu crédito , que consta da decisão homologatória de cálculos, o que ora homologo com base no art.924 inciso IV do CPC.
O executado SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO pagará ao exequente a quantia líquida de R$975.264,96 e ao patrono do exequente R$149.966,17 , a serem retirados dos depósitos judiciais efetuados nos autos pela executada SEADRILL, mediante a expedição de alvará judicial para a conta do escritório do patrono da executada(LUIZ ERNESTO NOGUEIRA SOC.IND.ADV.
CNPJ 26.***.***/0001-40-chave PIX, ITAÚ ag.6023 c/c 99428-5).
As partes desistem dos recursos interpostos, no presente processo e no processo principal 0101341-70.2018.5.01.0039.
Intime-se a executada PETROBRAS para ciência do presente acordo e para que informe os seus dados bancários, para que sejam devolvidos os seus depósitos recursais.
Eventual saldo existente após os pagamentos dos valores devidos pela executada SEADRILL, referentes ao presente acordo, deverão ser a ela devolvido, utilizando a conta indicada na petição de id.7fea052. 2 - Com o cumprimento do presente acordo, o exequente e o seu patrono darão quitação a todos os executados que constam do polo passivo, quanto à presente execução e ao extinto contrato de trabalho, inclusive quanto ao processo principal 0101341-70.2018.5.01.0039. 3.
Expeça-se ofício informando a 1ª Turma do E.TRT 1ªRegião do presente acordo(com cópia) e da desistência dos recursos em curso no processo 0101341-70.2018.5.01.0039, solicitando a baixa do processo. 4.
Conforme planilha contida na petição de acordo, o valor devido de contribuição previdenciária é de R$100.245,57 e de IRRF de R$24.390,16, que deverão ser transferidos ao INSS e à Receita Federal, por alvará , utilizando o saldo da executada SEADRILL existente no processo. 5 - Custas de R$22.504,62 pela executada, por já recolhidos R$2.000,00 no processo principal, a executada SEADRILL deve R$20.504,62 , que deverá ser retirado do saldo existente nos autos da SEADRILL e expedido alvará para a Receita Federal. 6 - Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente o presente acordo, Dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 2025. GUILHERME DA SILVA GONÇALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
27/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA CRUZ
-
27/08/2025 17:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/08/2025 19:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
25/08/2025 19:14
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 19:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
25/08/2025 15:47
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 5183069) para Manifestação
-
22/08/2025 16:14
Juntada a petição de Acordo
-
21/08/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb97c6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao embargado (exequente), para, querendo, contestar os embargos à execução, em cinco dias, ciente, ainda, de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à Execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS DA CRUZ -
19/08/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA CRUZ
-
19/08/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/08/2025 19:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/08/2025 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3c7c1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o requerimento de id 69ce9d9, defere-se à executada a dilação do prazo por mais 10 dias, para realizar o pagamento voluntário. Decorrido in albis o prazo supra, execute-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
06/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
06/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
04/08/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 20:40
Iniciada a execução
-
25/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
24/07/2025 10:55
Homologada a liquidação
-
24/07/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
08/07/2025 13:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2e6ebde) para Manifestação
-
04/07/2025 07:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/07/2025 18:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/06/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bb6fb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS DA CRUZ -
18/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA CRUZ
-
18/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
17/06/2025 16:31
Juntada a petição de Impugnação
-
17/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA CRUZ
-
17/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/06/2025 09:45
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
28/05/2025 11:00
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 17:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/05/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/05/2025 13:34
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100613-82.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 16:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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