TRT1 - 0100679-38.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERWIL CONSTRUCOES LTDA em 16/09/2025
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09/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100679-38.2025.5.01.0047 RECLAMANTE: ANA PAULA DE SOUZA ALEXANDRE RECLAMADO: ERWIL CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): ERWIL CONSTRUCOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data designada para realização da perícia, conforme ID a89738b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
RAFAEL EVANGELISTA MATOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERWIL CONSTRUCOES LTDA -
05/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA ALEXANDRE
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05/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ERWIL CONSTRUCOES LTDA
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05/09/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA
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02/09/2025 13:10
Juntada a petição de Réplica
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02/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 543885b proferido nos autos.
DESPACHO Corrijo erro material contido na ata de audiência de id. 8146c49, para constar o valor fixado dos honorários periciais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Intimem-se as partes e perita. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE SOUZA ALEXANDRE -
29/08/2025 20:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ERWIL CONSTRUCOES LTDA
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29/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA ALEXANDRE
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29/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/08/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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26/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 09:33
Expedido(a) notificação a(o) MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA
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25/08/2025 07:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/08/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:11
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 18:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/08/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
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27/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE SOUZA ALEXANDRE em 26/06/2025
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16/06/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6788a9 proferida nos autos.
Vistos.
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por parte autora, nos termos do art. 300 e/ou art. 301 do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), requerendo o restabelecimento do plano de saúde que foi cancelado em razão de sua dispensa.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O §2º do mesmo artigo permite a sua concessão antes mesmo da citação da parte contrária, desde que devidamente justificada, e assegurado o contraditório subsequente. a) Probabilidade do direito: No caso em exame, a parte autora juntou aos autos comprovante de concessão de benefício previdenciário encerrado anteriormente à dispensa.
Da mesma forma, os laudos médicos indicam a existência de doença, contudo, para que a doença seja considerada acidente de trabalho é necessária que tenha sido desencadeado pelo labor, nos termos art. 21 da Lei 8213/91.
Assim, para que seja reconhecido o nexo causal é necessária a realização de perícia médica.
Não se pode concluir pela causa ou concausa, máxime considerando a curta duração do contrato de emprego.
Isto poto, por não preenchidos os requisitos legais exigidos pelos arts. 300 e seguintes do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE SOUZA ALEXANDRE -
13/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE SOUZA ALEXANDRE
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13/06/2025 15:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA PAULA DE SOUZA ALEXANDRE
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10/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100679-38.2025.5.01.0047 RECLAMANTE: ANA PAULA DE SOUZA ALEXANDRE RECLAMADO: ERWIL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA DE SOUZA ALEXANDRE Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO e-Carta Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA na modalidade presencial no dia, horário e local abaixo indicados: 22/08/2025 10:00 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A petição inicial poderá ser consultada pela página “http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam”, observada a chave “25060520264337300000230211378”;Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva;Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE SOUZA ALEXANDRE -
09/06/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ERWIL CONSTRUCOES LTDA
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09/06/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA DE SOUZA ALEXANDRE
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09/06/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) ERWIL CONSTRUCOES LTDA
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09/06/2025 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/08/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 10:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 20:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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