TRT1 - 0100377-03.2020.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/09/2025 22:33
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/09/2025 19:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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29/08/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978c03a proferida nos autos.
DECISÃO PJE A decisão que desafia agravo de petição é aquela prevista no § 4º do art. 884 da CL , qual seja, a que resolve os embargos à execução e/ou a impugnação à sentença de liquidação, não sendo passível de análise o apelo que busca modificação de decisão interlocutória. Assim sendo, nego seguimento ao AP pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Mantenho a ativação do sisbajud nas contas do réu e eventual impenhorabilidade será verificada em concreto.
O reclamado será intimado para ciência dos valores que forem transferidos.
A secretaria cumpriu o desbloqueio determinado no Id 5dd1852.
Intime-se a parte recorrente para ciência do presente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO -
26/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO
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26/08/2025 12:43
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO
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26/08/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/08/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/08/2025 18:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO em 22/08/2025
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18/08/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e8115 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Comprova o executado através dos documentos de Id b753780 e Id a29ebbd que teve seus proventos de aposentadoria penhorados através da ativação do sisbajud por esse Juízo.
Tendo em vista que o TST decidiu recentemente, em tese vinculante, no tema 75, que na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora de parte dos rendimentos do devedor para pagamento de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo, decido manter o bloqueio do montante de R$ 883,60 e determinar o desbloqueio do valor excedente referente a conta indicada no documento de Id b753780 e ao bloqueio de 01.08.2025. Ressalto que não obstante a situação de saúde do réu, o autor é credor de verba alimentícia. Cumpra a secretaria a presente decisão efetivando a transferência do montante obtido após o desbloqueio dos valores acima determinados no SISBAJUD.
Intime-se para ciência.
Após a transferência, voltem me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO -
13/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO
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13/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/08/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO em 25/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEFERSON MARCIANO JULHO em 09/06/2025
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07/06/2025 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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07/06/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:58
Expedido(a) edital a(o) JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO
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27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19c36be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais razões, nos termos do artigo 79 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c art.855-A, CLT, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar que a execução prossiga em relação aos bens pessoais do sócio JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO, CPF *80.***.*70-87..
Intime(m)-se JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO, CPF *80.***.*70-87. para ciência da presente, por edital, ficando a(s) parte(s) ciente(s) de que deverá(ão) promover o pagamento dos valores devidos, em 48horas, após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de penhora on-line.
Transitado em julgado, incluam-se os nomes dos sócios acima indicados no polo passivo.
Caso a penhora on-line seja infrutífera deverá o reclamante ser intimado para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276).
Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o juiz não suspende o curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Entende o Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017 houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Ressalta-se que dispensada a expedição de certidão de crédito trabalhista quanto aos processos eletrônicos, conforme art.125 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP -
26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
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26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCIANO JULHO
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26/05/2025 17:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JEFERSON MARCIANO JULHO
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23/05/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/05/2025 08:12
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO em 22/04/2025
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25/03/2025 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO em 27/02/2025
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05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 14:51
Expedido(a) edital a(o) JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO
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04/02/2025 14:51
Expedido(a) mandado a(o) JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO
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18/12/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/12/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCIANO JULHO
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25/08/2024 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/04/2024 00:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCIANO JULHO
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29/02/2024 16:56
Iniciada a execução
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29/02/2024 16:55
Registrada a inclusão de dados de BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/12/2023 00:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 07/12/2023
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24/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de JEFERSON MARCIANO JULHO em 23/11/2023
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14/11/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
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10/11/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCIANO JULHO
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10/11/2023 15:50
Homologada a liquidação
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10/11/2023 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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07/11/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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06/11/2023 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/11/2023 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/06/2023 15:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/06/2023 15:24
Encerrada a conclusão
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20/06/2023 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de JEFERSON MARCIANO JULHO em 09/06/2023
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11/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCIANO JULHO
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09/05/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 25/04/2023
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25/04/2023 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 23:54
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
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03/04/2023 23:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCIANO JULHO
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03/04/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/04/2023 17:45
Iniciada a liquidação
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01/04/2023 17:45
Transitado em julgado em 21/03/2023
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22/03/2023 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2022 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2022
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06/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 05/08/2022
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22/07/2022 08:56
Juntada a petição de Manifestação (CR RO)
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21/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/07/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
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20/07/2022 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFERSON MARCIANO JULHO sem efeito suspensivo
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19/07/2022 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2022
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23/06/2022 02:02
Decorrido o prazo de BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 22/06/2022
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23/06/2022 02:02
Decorrido o prazo de JEFERSON MARCIANO JULHO em 22/06/2022
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14/06/2022 18:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 20:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2022 20:48
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
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06/06/2022 20:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCIANO JULHO
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06/06/2022 20:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,31
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06/06/2022 20:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JEFERSON MARCIANO JULHO
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06/06/2022 20:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFERSON MARCIANO JULHO
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06/06/2022 20:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
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10/05/2022 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/04/2022 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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26/05/2021 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/05/2021
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08/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 07/05/2021
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27/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
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27/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 20:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/04/2021 20:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
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23/04/2021 20:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFERSON MARCIANO JULHO sem efeito suspensivo
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21/04/2021 23:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2021
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20/02/2021 01:08
Decorrido o prazo de BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 18/02/2021
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20/02/2021 01:08
Decorrido o prazo de JEFERSON MARCIANO JULHO em 18/02/2021
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18/02/2021 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
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02/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
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02/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
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02/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/02/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
01/02/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCIANO JULHO
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01/02/2021 16:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
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01/02/2021 16:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFERSON MARCIANO JULHO
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01/02/2021 16:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JEFERSON MARCIANO JULHO
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01/02/2021 16:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,31
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18/12/2020 00:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/12/2020 17:24
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (17/12/2020 15:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/12/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
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03/12/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCIANO JULHO
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02/12/2020 19:48
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (17/12/2020 15:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2020 18:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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05/11/2020 16:50
Juntada a petição de Manifestação (UNIRIO)
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30/10/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 15/10/2020
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15/10/2020 20:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Primeira Rda)
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07/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2020
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01/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de JEFERSON MARCIANO JULHO em 30/09/2020
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22/09/2020 17:09
Juntada a petição de Manifestação (UNIRIO)
-
16/09/2020 11:01
Juntada a petição de Manifestação (manifest)
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16/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
15/09/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCIANO JULHO
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15/09/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/09/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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09/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 08/09/2020
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06/09/2020 11:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação s defesas)
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06/09/2020 00:29
Decorrido o prazo de JEFERSON MARCIANO JULHO em 04/09/2020
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05/09/2020 20:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/08/2020 09:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação UNIRIO)
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27/08/2020 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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14/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
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14/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
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13/08/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCIANO JULHO
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10/08/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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08/07/2020 16:44
Audiência una cancelada (19/08/2020 11:00:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/05/2020 21:43
Juntada a petição de Manifestação (processamento urgente)
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12/05/2020 11:20
Audiência una designada (19/08/2020 11:00 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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