TRT1 - 0101223-78.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/08/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DA SILVA BENTO
-
29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de REAL CENTRO LAB FRANCHISING EIRELI em 28/07/2025
-
24/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) REAL CENTRO LAB FRANCHISING EIRELI
-
24/06/2025 13:10
Iniciada a execução
-
24/06/2025 13:10
Transitado em julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de REAL CENTRO LAB FRANCHISING EIRELI em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARGARETH DA SILVA BENTO em 09/06/2025
-
29/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) REAL CENTRO LAB FRANCHISING EIRELI
-
27/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51072e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro a prescrição quinquenal em 16.10.2019, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MARGARETH DA SILVA BENTO em face de REAL CENTRO LAB FRANCHISING EIRELI, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante MARGARETH DA SILVA BENTO, a importância líquida de R$192.566,14; * À Fazenda Nacional (IR), a importância de R$116,38; * Ao INSS, a importância de R$49.560,58, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$20.060,46; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$5.884,53. Totalizando o valor da condenação em R$268.188,09. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARETH DA SILVA BENTO -
26/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DA SILVA BENTO
-
26/05/2025 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.884,53
-
26/05/2025 17:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARGARETH DA SILVA BENTO
-
26/05/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARETH DA SILVA BENTO
-
23/03/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/03/2025 18:04
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) REAL CENTRO LAB FRANCHISING EIRELI
-
28/10/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) MARGARETH DA SILVA BENTO
-
28/10/2024 14:27
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100536-63.2019.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Queiroz Fiuza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2019 19:54
Processo nº 0100002-36.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Pamplona Barcelos Nahid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 13:55
Processo nº 0101132-34.2022.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kelly Cristina Monteiro Souza Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2025 09:50
Processo nº 0100675-96.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaqueline de Araujo Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 17:22
Processo nº 0100635-28.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Brandao Leite
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 14:14