TRT1 - 0100925-86.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:17
Suspenso o processo por execução frustrada
-
18/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SA em 17/09/2025
-
10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SA em 09/09/2025
-
01/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SA
-
27/08/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação (Avocação)
-
25/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a914ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o Rte, inclusive pessoalmente, para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Prazo: 10 dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à Rda para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Fica, desde já, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SA -
22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SA
-
22/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2025
-
26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SA em 25/07/2025
-
10/07/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd7a1d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SA -
09/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
09/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SA
-
09/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/07/2025 14:48
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 14:47
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SA em 09/06/2025
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27/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4ad888 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SÁ, para condenar a ré GOIÁS BUSINESS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME e, subsidiariamente, a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 400,00, pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
26/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
26/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SA
-
26/05/2025 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/05/2025 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SA
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26/05/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SA
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26/05/2025 12:29
Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: e6aa3f9) para Manifestação
-
26/05/2025 12:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e6aa3f9) para Emenda à Inicial
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03/04/2025 10:05
Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: e6aa3f9) para Manifestação
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01/04/2025 19:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/03/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 02:54
Decorrido o prazo de FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SA em 25/03/2025
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11/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SA
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11/03/2025 14:14
Audiência una realizada (11/03/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 15:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/09/2024 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 16:46
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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31/08/2024 16:46
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/08/2024 16:46
Expedido(a) notificação a(o) LIDIANE GALVAO CRUZ HAMU
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31/08/2024 16:46
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO FERREIRA HAMU
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31/08/2024 16:46
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
31/08/2024 16:46
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO AUGUSTO MIRANDA DE SA
-
31/08/2024 16:40
Audiência una designada (11/03/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 23:14
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 21:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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