TRT1 - 0100640-60.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/09/2025 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2025
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26/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2025 11:23
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
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25/09/2025 11:23
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
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25/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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25/09/2025 11:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2025 11:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (04/12/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2025 11:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/12/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2025 08:36
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
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25/09/2025 08:36
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
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25/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA em 24/09/2025
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24/09/2025 18:58
Audiência una realizada (24/09/2025 13:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b1dbe proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
Incluo o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 24/09/2025 13:15h (PRESENCIAL), na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014. 2.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
02/09/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
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02/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
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02/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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02/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/09/2025 10:33
Audiência una designada (24/09/2025 13:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 17:32
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/08/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/08/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA em 24/07/2025
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07/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA em 24/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 09/06/2025
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30/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d9808 proferido nos autos.
DESPACHO A despeito da previsão normativa de adesão facultativa ao Juízo 100% Digital pelas partes (Resolução CNJ nº 345/2020 c/c Ato Normativo 15/2021 do E.TRT), deixo de acolher o pedido do(a) autor(a), diante da necessidade de conduzir o processo de acordo com a realidade estrutural, organizacional e funcional desta unidade judiciária, considerando que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, II), deve zelar por sua duração razoável e pela efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a tramitação sem o selo do “Juízo 100% digital” mostra-se mais compatível à organização dos trabalhos desta Vara e à condução eficiente do feito, ressalvando-se a prática de atos que se adequém à previsão normativa quando comprovadamente puderem ocasionar prejuízo às partes.
Retire-se a opção pelo “juízo 100% digital”.
Citem-se a ré para apresentar contestação no prazo de 10 dias.
Vindo aos autos, intimem-se o autor para manifestação em 10 dias.
Após, autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
29/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
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29/05/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA CAPOEIRAS LTDA
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29/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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29/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/05/2025 11:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/05/2025 17:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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