TRT1 - 0100513-37.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:29
Arquivados os autos definitivamente
-
09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIANO COSTA DA SILVA em 08/08/2025
-
28/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
25/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO COSTA DA SILVA
-
25/07/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/07/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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25/07/2025 12:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.646,59)
-
25/07/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 17.733,51)
-
24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de FABIANO COSTA DA SILVA em 23/07/2025
-
15/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18451c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) da expedição do(s) Alvará(s) supra. Prazo preclusivo: 5 dias.
Decorrido in albis, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO COSTA DA SILVA -
14/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO COSTA DA SILVA
-
14/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2025
-
02/07/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf25e8 proferido nos autos.
Venha o exequente com os dados bancários para expedição de alvará.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
30/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO COSTA DA SILVA
-
30/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff85c1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos ID: 775e7ac conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 17.643,91CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: isentoHONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 2.646,59IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 20.290,50 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 03 de fevereiro de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 03 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
03/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO COSTA DA SILVA
-
03/02/2025 12:26
Homologada a liquidação
-
03/02/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/12/2024 14:34
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 14:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 22f1688) para Manifestação
-
07/11/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024
-
23/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de FABIANO COSTA DA SILVA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/07/2024
-
19/07/2024 10:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
19/07/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO COSTA DA SILVA
-
08/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
28/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
07/06/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO COSTA DA SILVA
-
03/06/2024 17:20
Juntada a petição de Impugnação
-
03/06/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
23/05/2024 11:09
Iniciada a liquidação
-
21/05/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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