TRT1 - 0100455-71.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES em 23/09/2025
-
10/09/2025 11:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.426,52)
-
10/09/2025 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.131,24)
-
09/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
-
08/09/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
08/09/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/09/2025 07:33
Expedido(a) alvará a(o) MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
-
05/09/2025 07:33
Expedido(a) alvará a(o) MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
-
04/09/2025 16:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 764,36)
-
04/09/2025 16:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
04/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8db63 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, atente-se a certificado no id: 8fd2a72.
Intime-se o reclamante a informar seus dados bancários para expedição de ofício de transferência.
No caso de indicação de conta do mandatário ou convênio pra transferência automática de alvarás, deverá atentar-se para a necessidade de outorga de poder especial para RECEBER E DAR QUITAÇÃO (ou para sacar/receber/levantar alvará e/ou mandado de pagamento ou congêneres).
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SAO GONCALO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES -
03/09/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
-
03/09/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/09/2025 13:44
Iniciada a execução
-
02/09/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 21:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef10110 proferido nos autos.
Vistos. Convolo em penhora o valor de ID9a1d95c, para garantia integral da execução.
Intimem-se as partes para fins do Art 884, CLT.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar dados bancários para confecção de ofício de transferência e atentar que na procuração deverá ter poderes específicos para recebimento.
Decorrido o prazo e vindo os dados, expeça-se ofício de transferência.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
29/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
29/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
-
29/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/08/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
07/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/08/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
04/08/2025 13:10
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 31/07/2025
-
23/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
-
22/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/07/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30e42c proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, fica intimada a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES -
07/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
07/07/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
-
07/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/07/2025 10:03
Iniciada a liquidação
-
01/07/2025 10:03
Transitado em julgado em 01/07/2025
-
30/06/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2024 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/12/2024 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
-
03/12/2024 09:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/12/2024 08:06
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 06:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES em 25/11/2024
-
25/11/2024 10:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
07/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
-
07/11/2024 16:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
07/11/2024 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES em 06/11/2024
-
30/10/2024 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
21/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
-
21/10/2024 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
21/10/2024 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
-
15/10/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/10/2024 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/10/2024 20:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/09/2024 13:54
Audiência de instrução realizada (30/09/2024 11:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/09/2024 20:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 19:06
Juntada a petição de Réplica
-
24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES em 23/08/2024
-
16/08/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 23:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
14/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
-
14/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/08/2024 09:50
Audiência de instrução designada (30/09/2024 11:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/08/2024 09:49
Audiência una cancelada (30/09/2024 11:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/08/2024 09:49
Audiência una designada (30/09/2024 11:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/08/2024 09:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 21:07
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2024 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/08/2024 15:27
Juntada a petição de Contestação
-
03/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/07/2024
-
06/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
05/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/07/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
01/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
-
01/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
01/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUZENDA SIQUEIRA DE MENEZES
-
26/06/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:15
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/06/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/06/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 16:30