TRT1 - 0100432-88.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de STARBOARD ASSET LTDA. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de STARBOARD HOLDING LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de PARTNERS HOLDING LTDA. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de APOLLO SB HOLDINGS, L.P. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMANDA INGRID AMBROSIO LEMOS em 16/09/2025
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12/09/2025 16:58
Expedido(a) notificação a(o) LEZIR GONCALVES MORAES FILHO
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08/09/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a6236 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Acato a sugestão do setor de cálculos.
Nomeio o perito LEZIR GONÇALVES MORAES FILHO, que deverá ser notificado para estimativa de honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a estimativa, notifique-se a parte ré para efetuar o depósito, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o depósito, intime-se o expert para dar início à liquidação, devendo o Laudo vir aos autos em 30 dias.
SAO GONCALO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA INGRID AMBROSIO LEMOS -
05/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA
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05/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) STARBOARD ASSET LTDA.
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05/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) STARBOARD HOLDING LTDA
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05/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PARTNERS HOLDING LTDA.
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05/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) APOLLO SB HOLDINGS, L.P.
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05/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA INGRID AMBROSIO LEMOS
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05/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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21/08/2025 12:11
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMANDA INGRID AMBROSIO LEMOS em 15/08/2025
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13/08/2025 18:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/08/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57b621 proferido nos autos.
Vistos etc.
CITE-SE a ré para ciência da presente ação de cumprimento e para que, querendo, apresente impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), no prazo preclusivo de 15 dias. 1) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe ou encaminhar para o e-mail [email protected] o arquivo pjc (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo. 2) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção).
Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
Observe-se a Secretaria que, nos termos do PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, transitada em julgado a ação principal, deverão se juntadas as peças inéditas nos autos do processo CumPrSe, e, registrando o movimento "50072 - Convertida a execução provisória em definitiva", dando-se baixa no processo principal, arquivando-o definitivamente, e prosseguiremos com o processo da classe CumPrSe, estes autos, no caso. SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA INGRID AMBROSIO LEMOS -
21/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA INGRID AMBROSIO LEMOS
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21/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/07/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CumPrSe 0100432-88.2025.5.01.0263 REQUERENTE: AMANDA INGRID AMBROSIO LEMOS REQUERIDO: APOLLO GLOBAL MANAGEMENT, INC E OUTROS (7) DESTINATÁRIO(S): AMANDA INGRID AMBROSIO LEMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência 8708403: DECISÃO Vistos etc.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100414-06.2021.5.01.0264, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
No mais, considerando que a parte autora requer o processamento da execução provisória, nos termos do artigo 879, § 1º, da CLT, sem, contudo, apresentar os cálculos de liquidação da sentença, deixo de determinar, por ora, a intimação da parte ré para manifestação.
Nos termos do referido dispositivo legal, a liquidação da sentença deve ser promovida pela parte interessada, competindo-lhe apresentar os cálculos respectivos, mesmo em sede de execução provisória.
Nesse sentido: "EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
OMISSÃO NA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
Não se justifica a extinção da ação de execução provisória pela mera omissão na apresentação de cálculos de liquidação em anexo à petição que a instrui, sendo viável o prosseguimento da liquidação na forma do art. 879, § 1 .º-B, da CLT, com a intimação das partes para apresentação dos cálculos de liquidação". (TRT-1 - Agravo de Petição: 01002497120205010044, Relator.: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA, Data de Julgamento: 09/09/2020, Terceira Turma, Data de Publicação: DEJT 2020-09-24) Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os cálculos de liquidação, sob pena de inércia processual.
Após, tornem conclusos para apreciação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA SANTANA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA INGRID AMBROSIO LEMOS -
16/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA INGRID AMBROSIO LEMOS
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16/06/2025 12:01
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 13:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/06/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100432-88.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 19:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 19:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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