TRT1 - 0100717-31.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/09/2025
-
16/09/2025 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/09/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTANA FERREIRA
-
12/09/2025 20:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/09/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de KATIA SANTANA FERREIRA em 10/09/2025
-
02/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5602639 proferido nos autos.
Vistos e etc.
Aguarde-se o retorno das férias do juízo vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTANA FERREIRA
-
01/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de KATIA SANTANA FERREIRA em 29/08/2025
-
26/08/2025 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff0779 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, no qual não houve recolhimento das custas e recolhimento do depósito recursal. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO Em atenção à equiparação à Fazenda Pública indefiro.
Apesar de ser uma sociedade de economia mista e prestar serviço público essencial, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que essa equiparação só ocorre quando a empresa atua em regime não concorrencial e sem fins lucrativos.
A Comlurb,
por outro lado, explora atividade econômica e tem como objetivo a obtenção de lucro, o que impede a equiparação Por não satisfeitos os pressupostos recursais, nego seguimento ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado, e voltem-me conclusos para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTANA FERREIRA
-
16/08/2025 08:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/08/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
14/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de KATIA SANTANA FERREIRA em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTANA FERREIRA
-
29/07/2025 10:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 94,00
-
29/07/2025 10:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KATIA SANTANA FERREIRA
-
25/07/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/07/2025 21:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTANA FERREIRA
-
22/07/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de KATIA SANTANA FERREIRA em 16/07/2025
-
01/07/2025 18:35
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100717-31.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/06/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SANTANA FERREIRA
-
11/06/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/06/2025 07:22
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/07/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 15:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100597-38.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 21:11
Processo nº 0100663-72.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Otavio Vieira Tostes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 22:03
Processo nº 0100750-63.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Bezerra Feitosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 11:15
Processo nº 0100441-53.2025.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Pepeu dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 14:10
Processo nº 0100703-29.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Mario de Medeiros Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 13:44