TRT1 - 0100456-04.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA
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17/09/2025 14:25
Expedido(a) ofício a(o) HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA
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16/09/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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08/09/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db66ad proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Verifico que não há nos autos comprovação do recolhimento do FGTS.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o depósito do FGTS na conta vinculada do reclamante.
Cumprido o recolhimento, expeça-se alvará exclusivamente em nome do autor, o qual fica, desde já, intimado a apresentar seus dados bancários para emissão do referido documento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
04/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA
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04/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/08/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100456-04.2025.5.01.0074 REQUERENTE: HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA -
12/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA
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08/08/2025 17:04
Expedido(a) alvará a(o) MAURO ABDON GABRIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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08/08/2025 17:04
Expedido(a) alvará a(o) HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA em 06/08/2025
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30/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA
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28/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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03/07/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfdb78 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a ré para comprovação em 05 dias do INSS em guia própria. In albis, altere-se a fase para execução e execute-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
24/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/06/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
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07/06/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/06/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd38ac proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID 0933606 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 8.716,76 , sendo R$ 6.227,30 de crédito líquido autoral, R$ 498,18 de FGTS a ser depositado na conta vinculada, R$ 672,55 de Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido) e R$ 1.318,73 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art.921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, a parte autora fica DESDE LOGO intimada a dizer no prazo de 05 dias da certidão do decurso do prazo, independente de nova intimação, se tem interesse na execução forçada com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link:https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA
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29/05/2025 12:56
Homologada a liquidação
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24/05/2025 22:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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19/05/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/04/2025 18:05
Iniciada a liquidação
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17/04/2025 18:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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