TRT1 - 0100660-97.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA NUSS em 01/09/2025
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20/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100660-97.2023.5.01.0242 RECLAMANTE: JONATHAN DE OLIVEIRA NUSS RECLAMADO: BOTECO DA BANCA BAR E LANCHES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): JONATHAN DE OLIVEIRA NUSS Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
RAIZA SA MENEZES FREITAS PRANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DE OLIVEIRA NUSS -
18/08/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA NUSS
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07/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b8093 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTECO DA BANCA BAR E LANCHES LTDA. -
27/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO DA BANCA BAR E LANCHES LTDA.
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27/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/06/2025 14:35
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 14:35
Transitado em julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BOTECO DA BANCA BAR E LANCHES LTDA. em 26/06/2025
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27/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA NUSS em 26/06/2025
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10/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1765716 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a reclamada na obrigação de PAGAR as verbas deferidas, em 8 dias após o trânsito em julgado, tudo na forma da fundamentação supra, que integra este decisum. Custas de R$100,00, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação estimado em R$5.000,00.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa 1.145/2011, da Receita Federal, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BOTECO DA BANCA BAR E LANCHES LTDA. -
05/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO DA BANCA BAR E LANCHES LTDA.
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05/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA NUSS
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05/02/2025 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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05/02/2025 18:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN DE OLIVEIRA NUSS
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23/01/2025 07:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/09/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA NUSS em 25/09/2024
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17/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA NUSS
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16/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/09/2024 10:17
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA NUSS em 10/05/2024
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03/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA NUSS
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24/04/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/04/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2024 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de BOTECO DA BANCA BAR E LANCHES LTDA. em 13/03/2024
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14/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA NUSS em 13/03/2024
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06/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO DA BANCA BAR E LANCHES LTDA.
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05/03/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA NUSS
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05/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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01/03/2024 21:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/04/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/03/2024 21:50
Audiência una cancelada (13/03/2024 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/02/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 22:05
Audiência una designada (13/03/2024 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2024 19:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/01/2024 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/01/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 23:46
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DE OLIVEIRA NUSS
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18/08/2023 23:46
Expedido(a) notificação a(o) BOTECO DA BANCA BAR E LANCHES LTDA.
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10/08/2023 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2024 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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