TRT1 - 0100437-93.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 25/06/2025
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25/06/2025 15:47
Juntada a petição de Contraminuta
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 18/06/2025
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27/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
27/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb020c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela 2ª reclamada em 17/03/2025, id 0ef645b, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos .
MONIQUE SILVA Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contraminuta.
Contraminutado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA -
04/04/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA
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04/04/2025 20:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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04/04/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/03/2025 10:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 546755a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, uma vez que não foram indicados bens livres e desembaraçados de propriedade da ré a fim de garantir a execução e não tendo sido localizados ativos financeiros ou patrimoniais capazes de suportar o crédito exequendo, resta caracterizada a insolvência da ré, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido, para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada, ratificando a inclusão da sócia DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO CPF *53.***.*50-88 no polo passivo da demanda.
Intimem-se para pagamento em 15 dias.
No silêncio, executem-se via SISBAJUD e incluam-se no BNDT. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA -
06/03/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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06/03/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA
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06/03/2025 07:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA
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05/03/2025 06:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/03/2025 06:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 75ad28c) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/03/2025 06:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a976041) para Contestação
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100437-93.2023.5.01.0065 RECLAMANTE: CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA RECLAMADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT À Exequente para manifestações, por 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA -
14/02/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 13/02/2025
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17/01/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2024
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17/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 08:26
Expedido(a) edital a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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04/12/2024 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 08:18
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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11/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA
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26/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA em 25/09/2024
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10/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 06:18
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA
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23/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA
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22/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/08/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA em 11/07/2024
-
27/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100437-93.2023.5.01.0065 RECLAMANTE: CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA RECLAMADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA Forneça o autor meios novos e efetivos de execução, em 10 dias, nos termos da decisão de id. 0926c56, sob pena de sobrestamento dos autos (independente de novo despacho nesse sentido), onde aguardará prazo da prescrição intercorrente (art 11-A, CLT).
O exequente DEVERÁ REQUERER A INSTAURAÇÃO do competente IDPJ, se for o caso. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.EDUARDO LOPES DA CRUZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA
-
26/06/2024 15:52
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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15/05/2024 06:35
Iniciada a execução
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05/04/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA em 03/04/2024
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07/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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05/03/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA
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05/03/2024 17:27
Homologada a liquidação
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05/03/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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02/02/2024 12:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/02/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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18/12/2023 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA em 13/12/2023
-
30/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA
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29/11/2023 13:51
Iniciada a liquidação
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29/11/2023 13:51
Transitado em julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA em 28/11/2023
-
14/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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11/11/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA
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11/11/2023 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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11/11/2023 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA
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12/09/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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29/08/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 10:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/08/2023 08:40 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 10:54
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2023 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARQUES GARCIA FERNANDES PEREIRA
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25/05/2023 13:51
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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21/05/2023 11:04
Audiência inicial por videoconferência designada (24/08/2023 08:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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