TRT1 - 0101098-93.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 31/07/2025
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21/07/2025 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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17/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE MAX MATIAS DA SILVA
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17/07/2025 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A sem efeito suspensivo
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16/07/2025 20:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/07/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/07/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GEORGE MAX MATIAS DA SILVA em 11/07/2025
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02/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e8c740 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 6522738, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. e1d316d.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. rss RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A -
01/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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01/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE MAX MATIAS DA SILVA
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01/07/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEORGE MAX MATIAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 27/06/2025
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27/06/2025 12:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edda29c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante para no mérito, prestar os esclarecimentos sobre a suspensão da prescrição e REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE MAX MATIAS DA SILVA -
10/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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10/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE MAX MATIAS DA SILVA
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10/06/2025 12:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GEORGE MAX MATIAS DA SILVA
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04/06/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/06/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 30/05/2025
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27/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f9d07 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A -
26/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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26/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/05/2025 13:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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17/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE MAX MATIAS DA SILVA
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17/05/2025 08:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12.718,02
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17/05/2025 08:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEORGE MAX MATIAS DA SILVA
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02/05/2025 23:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/05/2025 22:20
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/04/2025 16:59
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 15:10
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 09:37
Audiência de instrução designada (24/04/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 09:44
Audiência una realizada (07/08/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 00:21
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SIMOES CAJUEIRO
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06/06/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 17:16
Expedido(a) notificação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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17/11/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE MAX MATIAS DA SILVA
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17/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:11
Audiência una designada (07/08/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/11/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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