TRT1 - 0100842-67.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:28
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 10:28
Transitado em julgado em 03/07/2025
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10/07/2025 10:27
Audiência una cancelada (26/08/2025 14:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINA PORPHIRIO CATALDO em 03/07/2025
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17/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5a805 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA PORPHIRIO CATALDO -
16/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PORPHIRIO CATALDO
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16/06/2025 20:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.229,90
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16/06/2025 20:41
Extinto o processo por homologação de desistência
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15/06/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/06/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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15/06/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/06/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df2d9d4 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Indefiro o pedido de tutela de urgência, por expressa vedação legal.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 26/08/2025 às 14:40 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA PORPHIRIO CATALDO -
11/06/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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11/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PORPHIRIO CATALDO
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11/06/2025 11:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAROLINA PORPHIRIO CATALDO
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11/06/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/06/2025 11:07
Audiência una designada (26/08/2025 14:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100842-67.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
09/06/2025 17:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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