TRT1 - 0101280-95.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JACQUELINE MANHAES SOARES em 07/07/2025
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25/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 508011e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
Proceda às anotações pertinentes quanto ao cumprimento da obrigação, bem como verifique a existência de saldo nos autos, o que deverá ser utilizado para satisfazer débitos da devedora em outra ação, caso a Ré esteja inscrita no BNDT, observando-se as orientações da PORTARIA Nº 349-SCR/2023 deste E.
TRT (Projeto Garimpo).
Encontrando-se a Ré adimplida com as obrigações trabalhistas, defiro, desde já, a devolução do saldo remanescente.
Após, arquive-se com baixa.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
23/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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23/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE MANHAES SOARES
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23/06/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/06/2025 15:50
Expedido(a) alvará a(o) JACQUELINE MANHAES SOARES
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17/06/2025 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.500,00)
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05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de JACQUELINE MANHAES SOARES em 04/06/2025
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02/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a05b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. Nada a deferir acerca do requerimento do executado, tendo em vista que conforme certidão de id. aea8051 a ativação do convênio Sisbajud foi encerrada na data de 05/05/2025, inexistindo contas bloqueadas referentes a estes autos após essa data. Expeça-se alvará a parte autora, conforme despacho anterior. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
29/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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29/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/05/2025 05:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb243f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Convolo o bloqueio de ID. aea8051 em penhora.
Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem a oposição de embargos à execução, expeça-se alvará a parte autora, observando-se os dados bancários juntados sob id. fa1dce0.
Após, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
26/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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26/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE MANHAES SOARES
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26/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/02/2025
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de JACQUELINE MANHAES SOARES em 03/02/2025
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24/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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23/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE MANHAES SOARES
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23/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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23/01/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 14:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 14:58
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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27/11/2024 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a JACQUELINE MANHAES SOARES
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27/11/2024 13:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/11/2024 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/11/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 10:36
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 11:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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04/11/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/10/2024
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JACQUELINE MANHAES SOARES em 14/10/2024
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04/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 09:02
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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03/10/2024 01:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/10/2024 01:01
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE MANHAES SOARES
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03/10/2024 01:00
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de JACQUELINE MANHAES SOARES
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01/10/2024 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/11/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/10/2024 10:47
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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