TRT1 - 0100558-10.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GOMES MARTINS em 04/08/2025
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22/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOMES MARTINS
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21/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/07/2025 16:04
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44bffdd proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Há depósito recursal nos autos.
Deserto o recurso da parte ré.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PNB COMERCIAL LTDA -
18/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) PNB COMERCIAL LTDA
-
18/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOMES MARTINS
-
18/06/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/06/2025 11:31
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 11:31
Transitado em julgado em 10/06/2025
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17/06/2025 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/11/2024 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GOMES MARTINS em 21/11/2024
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04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOMES MARTINS
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30/10/2024 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PNB COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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30/10/2024 10:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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28/10/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/10/2024
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01/10/2024 03:45
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GOMES MARTINS em 30/09/2024
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30/09/2024 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/09/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PNB COMERCIAL LTDA
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16/09/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOMES MARTINS
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16/09/2024 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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16/09/2024 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE GOMES MARTINS
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16/09/2024 14:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE GOMES MARTINS
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31/07/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de PNB COMERCIAL LTDA em 09/07/2024
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03/07/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PNB COMERCIAL LTDA
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01/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOMES MARTINS
-
01/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 06/06/2024
-
09/04/2024 12:30
Audiência de instrução cancelada (19/08/2024 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/04/2024 13:36
Audiência de instrução designada (19/08/2024 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 13:36
Audiência de instrução realizada (08/04/2024 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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18/11/2023 02:55
Decorrido o prazo de PNB COMERCIAL LTDA em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:55
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GOMES MARTINS em 16/11/2023
-
08/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/11/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PNB COMERCIAL LTDA
-
07/11/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOMES MARTINS
-
07/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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07/11/2023 10:38
Audiência de instrução designada (08/04/2024 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
27/10/2023 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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26/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de PNB COMERCIAL LTDA em 25/10/2023
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26/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GOMES MARTINS em 25/10/2023
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24/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/10/2023
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18/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PNB COMERCIAL LTDA
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17/10/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOMES MARTINS
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06/10/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/10/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 19:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/09/2023 16:53
Audiência una por videoconferência realizada (21/09/2023 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 15:51
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2023 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GOMES MARTINS em 05/07/2023
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28/06/2023 12:12
Expedido(a) notificação a(o) PNB COMERCIAL LTDA
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28/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GOMES MARTINS
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27/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:10
Audiência una por videoconferência designada (21/09/2023 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/06/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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