TRT1 - 0100945-97.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/09/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 28/08/2025
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22/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a405d4f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao embargado.
Após, autos conclusos para julgamento. ARARUAMA/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
21/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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21/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/08/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 128fd8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos formulados pela parte autora, para condenar CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE a pagar a JORGE ALBERTO TUFFI SAID, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados.
Dispensa-se a expedição de ofício à União, prevista nos arts. 832, §4 e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$619,19, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação de R$30.959,47, na forma do art. 789, inciso I, da CLT. Dê-se ciência às partes. Araruama, 13 de agosto de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
14/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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14/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA PIRES DOS SANTOS
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14/08/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 619,19
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14/08/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LIVIA MARIA PIRES DOS SANTOS
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07/08/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/08/2025 10:58
Audiência una realizada (07/08/2025 10:50 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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07/08/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 10:01
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 04/07/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de LIVIA MARIA PIRES DOS SANTOS em 25/06/2025
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13/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATSum 0100945-97.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: LIVIA MARIA PIRES DOS SANTOS RECLAMADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): LIVIA MARIA PIRES DOS SANTOS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 07/08/2025 10:50 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 12 de junho de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARIA PIRES DOS SANTOS -
12/06/2025 18:23
Expedido(a) notificação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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12/06/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARIA PIRES DOS SANTOS
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100945-97.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
09/06/2025 15:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:47
Audiência una designada (07/08/2025 10:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/06/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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