TRT1 - 0100688-64.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
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14/09/2025 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/09/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/09/2025 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2025 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 27.000,00)
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12/09/2025 13:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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11/09/2025 14:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 14:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f24958 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisa-se e homologa-se o acordo trazido pelas partes, observando-se o poder geral de cautela que deve ter a Magistrada, os deveres do cargo e os parâmetros habitualmente adotados nesta serventia.
A C O R D O A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$27.000,00, no prazo de 15 dias úteis da ciência da homologação do acordo. A parcela será paga mediante depósito na conta-corrente da patrona da autora, Dra Andréa Cabral Rodolfo da Silva, CPF nº *91.***.*49-60, agência 3381, conta-corrente nº01091029-1 do Banco Santander.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo.
Cumprido o acordo, o reclamante dá quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho, inclusive quanto à multa de 40% do FGTS, mantidas as anotações na CTPS do reclamante.
Multa de 30% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o valor total devido, inclusive quanto ao recolhimento fiscal, previdenciário e custas, com antecipação das demais parcelas, caso existentes, com penhora on line imediata nos ativos financeiros da reclamada, através do convênio Sisbajud, ou expedição de mandado de penhora, na forma autorizada pelo art. 883 da CLT.
Na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, autoriza a parte autora, desde já, sejam iniciados os atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA após o decurso do prazo legal, a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusão dos sócios da executada no polo passivo da relação processual, nos termos do artigos 133 a 137 do CPC, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a indenização por dano moral (R$27.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas de R$540,00, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, pois percebe salário inferior a R$ 3.262,96 conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT.
Intimem-se as partes da presente sentença.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Cumprido, cancele-se o sobrestamento, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIANA SILVA DE ALMEIDA -
22/08/2025 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 14:56
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA.
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22/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DIANA SILVA DE ALMEIDA
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22/08/2025 14:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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22/08/2025 14:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/08/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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22/08/2025 11:55
Juntada a petição de Acordo
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21/08/2025 13:14
Audiência una realizada (21/08/2025 08:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100688-64.2025.5.01.0058 RECLAMANTE: DIANA SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA.
DESTINATÁRIO: DIANA SILVA DE ALMEIDA Audiência Una - RITO ORDINÁRIO Antecipação do horário da audiência Fica V.
Sa. intimada a comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Sala: Sala Principal Data: 21/08/2025 08:50 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIANA SILVA DE ALMEIDA -
26/06/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA.
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26/06/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) DIANA SILVA DE ALMEIDA
-
18/06/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 14:50
Expedido(a) notificação a(o) CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA.
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17/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 22:49
Audiência una designada (21/08/2025 08:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 22:49
Audiência una cancelada (21/08/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DIANA SILVA DE ALMEIDA
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16/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:37
Audiência una designada (21/08/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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14/06/2025 07:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe94666 proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que a parte autora distribuiu o presente feito por dependência ao processo 0100687-79.2025.5.01.0058, anteriormente ajuizado, sendo certo que a petição inicial é idêntica em ambos os feitos.
Assim, ante a evidente litispendência, intime-se a parte autora a informar se desiste do presente feito, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIANA SILVA DE ALMEIDA -
11/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DIANA SILVA DE ALMEIDA
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11/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100688-64.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/06/2025 11:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/06/2025 20:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/06/2025 20:16
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 20:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/06/2025 19:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 19:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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