TRT1 - 0100962-66.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025
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27/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ce0c3 proferido nos autos.
Vistos etc.
A Consulta ao PREVJUD, de id #8387a05, indica como dependentes previdenciários do falecido: PAMELA BILAC FERNANDES SARAIVA, cônjuge;LORENA DA HORA CACHOEIRA, HELENA DA HORA CACHOEIRA e MATHEUS DA HORA CACHOEIRA CLAUDIO, filhos menores.
Sendo assim, defiro a habilitação dos dependentes, nos termos do art. 1º, da Lei 6858/80.
Retifique-se o polo passivo para que dele conste como consignatários os herdeiros acima elencados.
Providencie a Secretaria consulta ao sítio INFOJUD para obtenção do endereço atualizado dos consignatários.
Após, expeça-se intimação, por mandado, aos consignatários , sendo, aos menores, na pessoa de sua genitora (vide endereço na consulta infojud) para que diga, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com o levantamento do valor depositado, devendo apresentar documentação de identificação (RG, CPF, endereço atualizado) e procuração, caso constitua advogado, valendo o silêncio como anuência, sem prejuízo de eventual distribuição de Reclamação Trabalhista.
Decorrido o prazo venham os autos conclusos para decisão.
ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/06/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5153e proferido nos autos.
Vistos.
Por não comprovado o depósito, assino ao consignante o prazo de 05 dias, para comprovação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vindo o depósito ative-se o convênio PREVJUD para obtenção da certidão negativa ou positiva dos dependentes habilitados do de cujus.
Vinda a certidão, venham os autos conclusos para análise acerca da legitimidade dos integrantes do polo passivo da ação consignatória. ANGRA DOS REIS/RJ, 12 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100962-66.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
10/06/2025 17:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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