TRT1 - 0101089-18.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:21
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DRYFORTE DRYWALL LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de UEVERTON MORAES BARBOSA em 11/06/2025
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29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76197a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE-JT Vistos, etc.
Trata-se de acordo quitado.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UEVERTON MORAES BARBOSA -
28/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DRYFORTE DRYWALL LTDA
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28/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) UEVERTON MORAES BARBOSA
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28/05/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/05/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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28/05/2025 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/05/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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28/05/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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28/05/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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28/05/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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28/05/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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28/05/2025 11:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/12/2024 19:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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02/12/2024 19:10
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 19:10
Transitado em julgado em 02/12/2024
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02/12/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 15:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 583,56
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28/11/2024 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a UEVERTON MORAES BARBOSA
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28/11/2024 15:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/11/2024 15:09
Audiência una realizada (28/11/2024 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 13:43
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de PROART ENGENHARIA LTDA - SCP em 28/10/2024
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de DRYFORTE DRYWALL LTDA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de UEVERTON MORAES BARBOSA em 28/10/2024
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27/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PROART ENGENHARIA LTDA - SCP
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26/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DRYFORTE DRYWALL LTDA
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26/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) UEVERTON MORAES BARBOSA
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26/09/2024 14:39
Audiência una designada (28/11/2024 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2024 14:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/09/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/09/2024 12:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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