TRT1 - 0100708-92.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/09/2025
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12/08/2025 19:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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30/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/07/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) Gutemberg de Souza Ribeiro
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29/07/2025 17:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de Gutemberg de Souza Ribeiro em 18/07/2025
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18/07/2025 23:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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03/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) Gutemberg de Souza Ribeiro
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03/07/2025 08:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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27/06/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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20/05/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) Gutemberg de Souza Ribeiro
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19/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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15/05/2025 20:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec0731c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por Gutemberg de Souza Ribeiro em face de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA e outros (1), pronuncio a prescrição quanto ao direito de a autora reclamar os créditos existentes em data anterior a 25/06/2019; julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao 2º réu (ECT); e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: horas extras;intervalo intrajornada;multa do art. 477, §8º, da CLT;ticket alimentação; Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 6.643,89 pela 1ª reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 332.194,33, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Gutemberg de Souza Ribeiro -
06/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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06/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) Gutemberg de Souza Ribeiro
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06/05/2025 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.643,89
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06/05/2025 13:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de Gutemberg de Souza Ribeiro
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06/05/2025 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a Gutemberg de Souza Ribeiro
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02/05/2025 16:11
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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29/04/2025 12:27
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 14:29
Audiência de instrução designada (29/04/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 14:29
Audiência una realizada (10/10/2024 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 20:09
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 08:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 07/10/2024
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27/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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26/09/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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25/09/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100708-92.2024.5.01.0057 RECLAMANTE: GUTEMBERG DE SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): Gutemberg de Souza Ribeiro Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/10/2024 11:10 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24062516463778700000203629931?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.YURI RANGELAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/06/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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27/06/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) GUTEMBERG DE SOUZA RIBEIRO
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25/06/2024 16:54
Audiência una designada (10/10/2024 11:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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