TRT1 - 0100277-56.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 11:43
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS VITOR BENTO GOMES em 29/08/2024
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16/07/2024 17:00
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS VITOR BENTO GOMES
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16/07/2024 17:00
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS VITOR BENTO GOMES
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de MAS CORREIA LOJA DE CONVENIENCIA em 05/07/2024
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26/06/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a45361 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Homologo a transação noticiada na petição id. e270964, nos seguintes termos:1 – A reclamada pagará à parte autora a importância de R$ 10.000,00, (dez mil reais) em duas parcelas da seguinte forma: R$ 5.000.00 (cinco mil reais até o dia 26 de junho de 2024); R$ 5.000,00 (cinco reais até o dia 26 de julho de 2024);1.1 - Expeça-se alvará para levantamento do FGTS depositado, observando-se as regras do saque aniversário;1.2 - Expeça-se ofício para habilitação nas parcelas do seguro desemprego;2 – As partes declaram que a totalidade do acordo se refere a parcelas de natureza indenizatória sobre as quais não incide quota previdenciária;3 – Com o pagamento do acordo, o reclamante dá quitação ampla e irrevogável quanto ao extinto contrato de trabalho e de todo o objeto da inicial;4 – Em caso de inadimplemento, incidirá a cláusula penal de 50%, incidente exclusivamente sobre a(s) parcela (s) quitada(s) em atraso ou não quitada(s), sem prejuízo da continuidade do cumprimento do acordo;5 – Custas de R$ 200,00, pelo reclamante, dispensado.Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MAS CORREIA LOJA DE CONVENIENCIA
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24/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VITOR BENTO GOMES
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24/06/2024 13:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/06/2024 11:43
Audiência una por videoconferência cancelada (03/07/2024 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/06/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/06/2024 12:31
Juntada a petição de Acordo
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19/06/2024 12:21
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/06/2024 11:20
Audiência una por videoconferência realizada (19/06/2024 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/06/2024 11:13
Juntada a petição de Réplica
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17/06/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MAS CORREIA LOJA DE CONVENIENCIA em 23/05/2024
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17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAS CORREIA LOJA DE CONVENIENCIA em 16/05/2024
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16/05/2024 22:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2024 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 18:05
Expedido(a) mandado a(o) MAS CORREIA LOJA DE CONVENIENCIA
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30/04/2024 10:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS VITOR BENTO GOMES
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25/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS VITOR BENTO GOMES em 24/04/2024
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16/04/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/04/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) MAS CORREIA LOJA DE CONVENIENCIA
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16/04/2024 15:17
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 00:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VITOR BENTO GOMES
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15/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 00:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/04/2024 00:15
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2024 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/04/2024 10:16
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 23:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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02/04/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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