TRT1 - 0100373-16.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
08/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO
-
08/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO em 03/07/2025
-
03/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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18/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
17/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO
-
17/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
17/06/2025 10:10
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 10:10
Transitado em julgado em 11/06/2025
-
16/06/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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10/03/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO em 27/02/2025
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24/02/2025 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4a529 proferida nos autos. Considerando a intimação da sentença em 28/01/2025, e o prazo de 8 dias úteis para interposição do Recurso Ordinário, verifica-se que o recurso, interposto em 07/02/2025, é tempestivo.
A procuração apresentada (ID: 4f42951) confere poderes suficientes à advogada para a interposição do recurso.
A sentença deferiu a gratuidade de justiça ao reclamante, dispensando, portanto, o preparo recursal.
O recurso ordinário, assim, apresenta-se regularmente processado. Intime-se a reclamada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA -
13/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
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13/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO
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13/02/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO sem efeito suspensivo
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10/02/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 07/02/2025
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07/02/2025 22:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9d3eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para declarar o início do vínculo empregatício em 13.04.2019 e condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor a ser apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$80,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$4.000,00 nos moldes do art. 789 da CLT.
Honorários periciais no valor de R$3.000,00 pela parte autora, por ter sido sucumbente no pedido objeto da perícia. Considerando ser o autor beneficiário da justiça gratuita, deverá ser suportada pela União (art. 790-B da CLT).
Deverá a ré proceder à retificação da data de admissão para fazer constar o início do vínculo em 13.04.2019, a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital do obreiro, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação de sentença.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA -
24/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
24/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO
-
24/01/2025 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
24/01/2025 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO
-
13/12/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/12/2024 12:12
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
11/12/2024 20:29
Juntada a petição de Réplica
-
11/12/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 10/09/2024
-
04/09/2024 21:57
Juntada a petição de Impugnação
-
28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO em 27/08/2024
-
27/08/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
14/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
14/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO
-
14/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO
-
14/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
09/08/2024 11:06
Audiência de instrução designada (12/12/2024 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
09/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
08/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO
-
08/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/07/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 21:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 26/06/2024
-
26/06/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19012b3 proferido nos autos.
DESPACHOFicam as partes cientes da designação da perícia para o dia 11 de julho de 2024, às 14:00 hs, no endereço da Reclamada localizado a Avenida Roberto Silveira, 437, Flamengo, Maricá/RJ, conforme petição do perito.A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. MARICA/RJ, 24 de junho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
24/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO
-
24/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
21/06/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
18/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
18/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO
-
18/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/06/2024 07:46
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
14/06/2024 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
12/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO
-
12/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 23/05/2024
-
20/05/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
11/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO em 10/04/2024
-
09/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANDRO BIELA DE GOIS NETO
-
08/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/04/2024 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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