TRT1 - 0100730-06.2025.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de KAROLLYNE DO CARMO SANTOS em 09/07/2025
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30/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc5f64 proferido nos autos.
SENTENÇA – DESISTÊNCIA – EXTINÇÃO S/JULGAMENTO MÉRITO Trata-se de Ação Trabalhista Rito Ordinário proposta pelo autor, KAROLLYNE DO CARMO SANTOS, em face das Rés RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, distribuída em 10/06/2025.
Em 11/06/2025, a parte autora, via petição de id e990758, apresenta requerimento de desistência da ação.
Nos termos do art. 485, VIII, CPC, o Juiz não resolverá o mérito da ação, homologando a desistência, quando manifestada pela parte autora, desde que o Réu não tenha contestado o feito (art. 485, §4º).
Hipótese dos autos.
Dispõe o art. 485, V do CPC: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; ... § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação;" Nessa esteira, o requerimento de desistência da ação formulado pela parte autora, e lícito, sendo desnecessária a oitiva e o consentimento da parte Ré.
Do exposto, homologo a desistência da ação, na forma do art. 485, VIII do CPC, julgando o processo extinto sem resolução do mérito.
Em decorrência da extinção, prejudicada a designação de audiência. Custas pela parte autora de R$ 6.640,00, sobre o valor da causa de R$ 332.000,00, dispensado do recolhimento.
Intime-se.
Prazo 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLLYNE DO CARMO SANTOS -
27/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLYNE DO CARMO SANTOS
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27/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100730-06.2025.5.01.0029 distribuído para 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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