TRT1 - 0100713-32.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:19
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCELIA SCHUMACKER em 11/06/2025
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29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09b814 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE-JT Vistos, etc.
Trata-se de acordo quitado.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCELIA SCHUMACKER -
28/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCELIA SCHUMACKER
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28/05/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/05/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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28/05/2025 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 12:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/05/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 12:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 12:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCELIA SCHUMACKER em 18/11/2024
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14/11/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCELIA SCHUMACKER
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06/11/2024 15:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/11/2024 08:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/11/2024 08:39
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 17:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.190,62
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05/11/2024 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a LUCELIA SCHUMACKER
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05/11/2024 17:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/11/2024 17:03
Audiência inicial realizada (05/11/2024 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 14:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCELIA SCHUMACKER em 05/08/2024
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2024
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06/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) LUCELIA SCHUMACKER
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05/07/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/07/2024 11:36
Audiência inicial designada (05/11/2024 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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