TRT1 - 0101178-78.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de AXESS DO BRASIL LTDA. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE ANDRADE em 24/07/2025
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16/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c9210 proferida nos autos.
Vistos.
Vindica a parte reclamante,em sede antecipatória, que seja deferida liminar para obstar o ato de demissão por justa causa.
Esclarece que "Em 30/06/2025 foi enviado pela empresa AXESS Telegrama ao autor, com convocação para retorno ao trabalho sob pena de registro das ausências como falta ao trabalho.
A reclamada possui esse tipo de prática com o objetivo de aplicar posterior demissão por justa causa em razão de suposto abandono de emprego, conduta essa abusiva do empregador que foi praticada em outro caso similar (Processo nº 0100870-36.2025.5.01.0483, ajuizada pelo empregado Alexandre Pereira Paulino em face da empresa Axess do Brasil Ltda)".
Acrescentou que: "a reclamada já possui plena ciência de que o Sr.
Renato ajuizou ação trabalhista com pedido de rescisão indireta fundamentado pelas diversas irregularidades trabalhistas durante a vigência contratual, considerando inclusive que já houve a devida habilitação dos patronos da empresa nos autos desde o dia 11/06/2025." Juntou aos autos o telegrama convocatório de ID.6db1c26 e a advertência de ID.08b2c33.
Restou evidenciado que a parte reclamante propôs a presente reclamação trabalhista, em 10/06/2025, o que demonstra que não tinha a intenção de abandonar o emprego, mas de ver o contrato de trabalho extinto por falta grave praticada por seu empregador (rescisão indireta).
A habilitação da reclamada nos autos em 11/06/2025, em ID.7b6fa5a, demonstra sua ciência da demanda.
Verificam-se presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência antecipada, nos termos do art. 300 do CPC.
A probabilidade do direito se evidencia diante da prova documental que demonstra que o reclamante não tinha a intenção de abandonar o emprego.
O perigo de dano, por sua vez, materializa-se na possibilidade de demissão por justa causa, considerando que já foi aplicada uma pena de advertência pela ausência de comparecimento do autor.
Ante o acima exposto, por evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência antecipada para determinar a reclamada não demita o autor por justa causa, nos termos do artigo 482, “i”, da CLT, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, sem prejuízo de majoração.
MACAE/RJ, 15 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SILVA DE ANDRADE -
15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) AXESS DO BRASIL LTDA.
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15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE ANDRADE
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15/07/2025 09:15
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATO SILVA DE ANDRADE
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08/07/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/07/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 18:07
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de AXESS DO BRASIL LTDA. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE ANDRADE em 27/06/2025
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16/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436fb91 proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 08/10/2025 14:40 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AXESS DO BRASIL LTDA. -
13/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) AXESS DO BRASIL LTDA.
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13/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE ANDRADE
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13/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/06/2025 10:19
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101178-78.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 21:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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