TRT1 - 0100676-54.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2024
-
10/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 09/08/2024
-
09/08/2024 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2024 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
-
30/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
29/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALT COELHO
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29/07/2024 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/07/2024 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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29/07/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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10/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 09/07/2024
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10/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALT COELHO em 09/07/2024
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08/07/2024 07:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
27/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 862680c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓIProc.
RTOrd 100676-54.2023ATA DE AUDIÊNCIANo dia 21 do mês de junho de 2024, foi apreciado o processo em que são partes: GUSTAVO ALT COELHO, autor, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rés.Partes ausentes.Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão:Vistos etc.O segundo réu opôs embargos de declaração, conforme razões neles expostas.É o relatório, decido.Conheço dos embargos, vez que tempestivos.Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.Inicialmente, há de se destacar que cabe aos peticionantes efetuar a correta classificação das peças processuais, quando da inclusão no sistema PJe, e que a segunda reclamada denominou o ID b17981f, equivocadamente, como “recurso ordinário”.Não obstante, e analisando-se a insurgência do segundo réu, razão não assiste ao embargante, visto que inexistente qualquer vício a macular a sentença embargada.Veja-se que a sentença indicou parâmetro específico para o cálculo dos juros e da correção monetária referente à indenização por danos morais, pelo que não há se falar em contradição.
Rejeito.Quanto ao mais, da simples leitura das razões dos embargos, verifica-se que o réu pretende a reforma do julgado, para o que os embargos de declaração não são o remédio adequado.
Diz-se isso porque o embargante questiona o entendimento adotado pelo Juízo, requerendo a modificação do julgado por via transversa, o que se repele.
Rejeito.Logo, as alegações tecidas nos embargos de declaração apresentados assumem claros contornos recursais, devendo a parte aviar a peça processual própria.ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se.E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/06/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALT COELHO
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26/06/2024 15:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/06/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024
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24/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 23/05/2024
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24/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALT COELHO em 23/05/2024
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21/05/2024 20:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2024 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Minuta de petição - ED ERJ)
-
11/05/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/05/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALT COELHO
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09/05/2024 16:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/05/2024 16:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO ALT COELHO
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14/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
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27/02/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/02/2024 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/02/2024 13:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2024 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Petição - Embargos de Declaração ERJ)
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20/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
18/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALT COELHO
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18/02/2024 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.600,00
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18/02/2024 12:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GUSTAVO ALT COELHO
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18/02/2024 12:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO ALT COELHO
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23/01/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2023 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/12/2023 13:41
Audiência inicial realizada (12/12/2023 09:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/12/2023 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 11:37
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2023
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26/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2023
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25/09/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/09/2023 13:29
Encerrada a conclusão
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22/09/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALT COELHO em 21/09/2023
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21/09/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Requer Audiência Hibrida)
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19/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 18/09/2023
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14/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/09/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALT COELHO
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09/09/2023 14:35
Audiência inicial designada (12/12/2023 09:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2023
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23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALT COELHO em 22/08/2023
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21/08/2023 13:37
Expedido(a) alvará a(o) GUSTAVO ALT COELHO
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18/08/2023 14:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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15/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALT COELHO
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14/08/2023 10:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUSTAVO ALT COELHO
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10/08/2023 13:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/08/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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